ANTT atende pedidos das empresas Progresso, Unesul, Garcia, Itamarati, Platina e Ouro e Prata

Agência atendeu ao pedido da Empresa Auto Viação Progresso para a realização de operação simultânea das linhas interestaduais ARARIPINA (PE) - NATAL (RN), prefixos nºs 04-0011-00, 04-0011-41 e ...
Image

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publciadas na edição desta quinta-feira, 14/09, atendeu aos pedidos das empresas Progresso, Unesul, Garcia, Itamarati, Platina e Ouro e Prata.

IMG 20230904 WA0508

Na Decisão Supas n° 530, de 12 de setembro de 2023, a ANTT atendeu ao pedido da Viação Garcia para a implantação da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – RIBEIRÃO PRETO (SP), via MARÍLIA (SP), prefixo 09-0568-00, com as seguintes seções:

I – de ARARAQUARA (SP) para LONDRINA (PR) e MARINGA (PR);

II – de ASSIS (SP) para CASCAVEL (PR), FOZ DO IGUAÇU (PR) e MEDIANEIRA (PR);

III – de BAURU (SP) para MARINGA (PR);

IV – de CAMPO MOURÃO (PR) para ARARAQUARA (SP), ASSIS (SP), BAURU (SP) e MARILIA (SP);

V – de CASCAVEL (PR) para ARARAQUARA (SP) e BAURU (SP);

VI – de FOZ DO IGUAÇU (PR) para ARARAQUARA (SP), BAURU (SP) e JAU (SP);

VII – de JAU (SP) para CASCAVEL (PR), LONDRINA (PR) e MARINGA (PR);

VIII – de LONDRINA (PR) para BAURU (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP);

IX – de MARILIA (SP) para CASCAVEL (PR), FOZ DO IGUAÇU (PR) e MEDIANEIRA (PR);

X – de MEDIANEIRA (PR) para ARARAQUARA (SP), BAURU (SP), JAU (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP);

XI – de RIBEIRÃO PRETO (SP) para CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR) e MARINGA (PR); e

XII – de UBIRATA (PR) para ARARAQUARA (SP), BAURU (SP), JAU (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP).

Na Decisão Supas n° 531, de 12 de setembro de 2023, a ANTT atendeu ao pedido da Unesul de Transportes para a implantação das seções indicadas, na linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 09-0349-00:

I – de MEDIANEIRA (PR) para CARAZINHO (RS) e LAJEADO (RS);

II – de CASCAVEL (PR) para MARAVILHA (SC), SARANDI (RS), CARAZINHO (RS) e SOLEDADE (RS);

III – de CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES (PR) para GUARUJÁ DO SUL (SC), MARAVILHA (SC), SARANDI (RS) e CARAZINHO (RS);

IV – de REALEZA (PR) para GUARUJÁ DO SUL (SC), MARAVILHA (SC) e SARANDI (RS);

V – de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE (PR) para MARAVILHA (SC), SARANDI (RS), CARAZINHO (RS), SOLEDADE (RS) e LAJEADO (RS);

VI – de BARRACÃO (PR) para GUARUJÁ DO SUL (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC), GUARACIABA (SC), SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), MARAVILHA (SC), SARANDI (RS), CARAZINHO (RS), SOLEDADE (RS) e LAJEADO (RS); e

VII – de DIONÍSIO CERQUEIRA (SC), GUARUJÁ DO SUL (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC), GUARACIABA (SC), SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) e MARAVILHA (SC) para SARANDI (RS), CARAZINHO (RS), SOLEDADE (RS) e LAJEADO (RS).

Na Decisão Supas n° 532, de 12 de setembro de 2023, a ANTT atendeu ao pedido da Expresso Itamarati para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha PARANAIBA (MS) – SAO PAULO (SP), prefixo 19-0004-00.

IMG 7251

Na Decisão Supas n° 533, de 12 de setembro de 2023, a ANTT atendeu ao pedido da Expresso Itamarati para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha COSTA RICA (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo19-0104-00.

IMG 2495

Na Decisão Supas n° 534, de 12 de setembro de 2023, a ANTT atendeu ao pedido da Viação Ouro e Prata para a implantação das seções indicadas, na linha PORTO ALEGRE (RS) – SANTARÉM (PA), prefixo nº 10-0019-00:

I – de REALEZA (PR), CASCAVEL (PR) e TOLEDO (PR) para MUNDO NOVO (MS), ELDORADO (MS), NAVIRAÍ (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), COXIM (MS), SONORA (MS) e JACIARA (MS); e

II – de GUAIRA (PR) para ELDORADO (MS), NAVIRAÍ (MS), CAMPO GRANDE (MS), SÃO GABRIEL DO OESTE (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), COXIM (MS), SONORA (MS), RONDONOPOLIS (MT) e JACIARA (MT).

Na Decisão Supas n° 535, de 12 de setembro de 2023, a ANTT atendeu ao pedido da Empresa Auto Viação Progresso para a realização de operação simultânea das linhas interestaduais ARARIPINA (PE) – NATAL (RN), prefixos nºs 04-0011-00, 04-0011-41 e 04-0011-61, com os serviços intermunicipais de RECIFE (PE), CARUARU (PE) e ARCOVERDE (PE) para OURICURI (PE), TRINDADE (PE) e ARARIPINA (PE).

Na Decisão Supas n° 536, de 12 de setembro de 2023, a ANTT atendeu ao pedido da Expresso Itamarati para a supressão da linha CUIABÁ (MT) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 11-1853-00.

Na Decisão Supas n° 537, de 12 de setembro de 2023, a ANTT atendeu ao pedido da Viação Platina para a implantação da linha ITUIUTABA (MG) – QUIRINOPOLIS (GO), prefixo 06-0568-00, com as seções de ITUIUTABA (MG) para PARANAIGUARA (GO) e de SANTA VITÓRIA (MG) para QUIRINOPOLIS (GO).

Na Decisão Supas n° 538, de 12 de setembro de 2023, a ANTT atendeu ao pedido da Expresso Itamarati para a supressão da linha PARANAÍBA (MS) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo 19-0001-00.

Na Decisão Supas n° 538, de 12 de setembro de 2023, a ANTT atendeu ao pedido da Viação Garcia para a implantação da linha MARINGÁ (PR) – RIO CLARO (SP), prefixo 09-0569-00, com as seguintes seções:

I – de LONDRINA (PR) para CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP), RIO CLARO (SP) e SOROCABA (SP); e

II – de MARINGÁ (PR) para CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP) e SOROCABA (SP).

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 530, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 87; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.294764/2023-98, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – RIBEIRÃO PRETO (SP), via MARÍLIA (SP), prefixo 09-0568-00, com as seguintes seções:

I – de ARARAQUARA (SP) para LONDRINA (PR) e MARINGA (PR);

II – de ASSIS (SP) para CASCAVEL (PR), FOZ DO IGUAÇU (PR) e MEDIANEIRA (PR);

III – de BAURU (SP) para MARINGA (PR);

IV – de CAMPO MOURÃO (PR) para ARARAQUARA (SP), ASSIS (SP), BAURU (SP) e MARILIA (SP);

V – de CASCAVEL (PR) para ARARAQUARA (SP) e BAURU (SP);

VI – de FOZ DO IGUAÇU (PR) para ARARAQUARA (SP), BAURU (SP) e JAU (SP);

VII – de JAU (SP) para CASCAVEL (PR), LONDRINA (PR) e MARINGA (PR);

VIII – de LONDRINA (PR) para BAURU (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP);

IX – de MARILIA (SP) para CASCAVEL (PR), FOZ DO IGUAÇU (PR) e MEDIANEIRA (PR);

X – de MEDIANEIRA (PR) para ARARAQUARA (SP), BAURU (SP), JAU (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP);

XI – de RIBEIRÃO PRETO (SP) para CAMPO MOURÃO (PR), CASCAVEL (PR) e MARINGA (PR); e

XII – de UBIRATA (PR) para ARARAQUARA (SP), BAURU (SP), JAU (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 531, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 96; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.292535/2023-39, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da UNESUL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 09-0349-00:

I – de MEDIANEIRA (PR) para CARAZINHO (RS) e LAJEADO (RS);

II – de CASCAVEL (PR) para MARAVILHA (SC), SARANDI (RS), CARAZINHO (RS) e SOLEDADE (RS);

III – de CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES (PR) para GUARUJÁ DO SUL (SC), MARAVILHA (SC), SARANDI (RS) e CARAZINHO (RS);

IV – de REALEZA (PR) para GUARUJÁ DO SUL (SC), MARAVILHA (SC) e SARANDI (RS);

V – de SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE (PR) para MARAVILHA (SC), SARANDI (RS), CARAZINHO (RS), SOLEDADE (RS) e LAJEADO (RS);

VI – de BARRACÃO (PR) para GUARUJÁ DO SUL (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC), GUARACIABA (SC), SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), MARAVILHA (SC), SARANDI (RS), CARAZINHO (RS), SOLEDADE (RS) e LAJEADO (RS); e

VII – de DIONÍSIO CERQUEIRA (SC), GUARUJÁ DO SUL (SC), SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC), GUARACIABA (SC), SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) e MARAVILHA (SC) para SARANDI (RS), CARAZINHO (RS), SOLEDADE (RS) e LAJEADO (RS).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 532, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 75; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.289369/2023-93, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha PARANAIBA (MS) – SAO PAULO (SP), prefixo 19-0004-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 533, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 75; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.289352/2023-36, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha COSTA RICA (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo19-0104-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 534, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.294940/2023-91, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha PORTO ALEGRE (RS) – SANTARÉM (PA), prefixo nº 10-0019-00:

I – de REALEZA (PR), CASCAVEL (PR) e TOLEDO (PR) para MUNDO NOVO (MS), ELDORADO (MS), NAVIRAÍ (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), COXIM (MS), SONORA (MS) e JACIARA (MS); e

II – de GUAIRA (PR) para ELDORADO (MS), NAVIRAÍ (MS), CAMPO GRANDE (MS), SÃO GABRIEL DO OESTE (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), COXIM (MS), SONORA (MS), RONDONOPOLIS (MT) e JACIARA (MT).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 535, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional – LOP de nº 26; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.294629/2023-42, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA., CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais ARARIPINA (PE) – NATAL (RN), prefixos nºs 04-0011-00, 04-0011-41 e 04-0011-61, com os serviços intermunicipais de RECIFE (PE), CARUARU (PE) e ARCOVERDE (PE) para OURICURI (PE), TRINDADE (PE) e ARARIPINA (PE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 536, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 75; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.289358/2023-11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CUIABÁ (MT) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 11-1853-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 537, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 53; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.276222/2023-33, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO PLATINA LTDA., CNPJ nº 25.431.016/0001-80, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ITUIUTABA (MG) – QUIRINOPOLIS (GO), prefixo 06-0568-00, com as seções de ITUIUTABA (MG) para PARANAIGUARA (GO) e de SANTA VITÓRIA (MG) para QUIRINOPOLIS (GO).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 538, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 75; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.289366/2023-50, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha PARANAÍBA (MS) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo 19-0001-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 539, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 87; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.295876/2023-66, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MARINGÁ (PR) – RIO CLARO (SP), prefixo 09-0569-00, com as seguintes seções:

I – de LONDRINA (PR) para CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP), RIO CLARO (SP) e SOROCABA (SP); e

II – de MARINGÁ (PR) para CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP) e SOROCABA (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR