A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n° 546, de 13 de setembro de 2023, publicada na edição desta sexta-feira, 15/09, do Diário Oficial da União, atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para suprimir a linha BOM JESUS DA LAPA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0312-60 e também para implantar a linha BOM JESUS DA LAPA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05- 0312-00, com as seguintes seções:
a) de BOM JESUS DA LAPA (BA) para ESPINOSA (MG), JANAUBA (MG), MONTES CLAROS (MG) e BELO HORIZONTE (MG);
b) de CARINHANHA (BA) e PALMAS DE MONTE ALTO (BA) para ESPINOSA (MG);
c) de GUANAMBI (BA) para ESPINOSA (MG), JANAUBA (MG), MONTES CLAROS (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP);
d) de PINDAI (BA) para ESPINOSA (MG), JANAUBA (MG), MONTES CLAROS (MG) e SÃO PAULO (SP);
e) de URANDI (BA) para ESPINOSA (MG), MONTES CLAROS (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP); e
f) de ESPINOSA (MG), MONTE AZUL (MG), MATO VERDE (MG), PORTEIRINHA (MG), JANAUBA (MG), MONTES CLAROS (MG) e CURVELO (MG) para SÃO PAULO (SP).
Confira a Decisão.
DECISÃO SUPAS Nº 546, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.293712/2023-02, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha BOM JESUS DA LAPA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0312-60;
II – implantar a linha BOM JESUS DA LAPA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05- 0312-00, com as seguintes seções:
a) de BOM JESUS DA LAPA (BA) para ESPINOSA (MG), JANAUBA (MG), MONTES CLAROS (MG) e BELO HORIZONTE (MG);
b) de CARINHANHA (BA) e PALMAS DE MONTE ALTO (BA) para ESPINOSA (MG);
c) de GUANAMBI (BA) para ESPINOSA (MG), JANAUBA (MG), MONTES CLAROS (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP);
d) de PINDAI (BA) para ESPINOSA (MG), JANAUBA (MG), MONTES CLAROS (MG) e SÃO PAULO (SP);
e) de URANDI (BA) para ESPINOSA (MG), MONTES CLAROS (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP); e
f) de ESPINOSA (MG), MONTE AZUL (MG), MATO VERDE (MG), PORTEIRINHA (MG), JANAUBA (MG), MONTES CLAROS (MG) e CURVELO (MG) para SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR