A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 20/09, do Diário Oficial da União, atendeu aos pedidos das empresas Emtram, Catedral, Santa Cruz, Planalto, Unesul e Reunidas Paulista.
Na Decisão Supas n° 556, de 18 de setembro de 2023, a ANTT não atendeu ao pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa M C TRANSPORTES & TURISMO EIRELI, CNPJ nº 01.745.523/0001-20, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Na Decisão Supas n° 579, de 18 de setembro de 2023, a ANTT atendeu ao pedido da Viação Santa Cruz para a supressão da linha MOGI-GUAÇU (SP) – POÇOS DE CALDAS (MG), prefixo 08-0336-00.
Na Decisão Supas n° 580, de 18 de setembro de 2023, a ANTT atendeu ao pedido da Kandango Transportes e Turismo (Catedral) para suprimir a linha SALVADOR (BA) – RECIFE (PE), prefixo nº 05-0334-60 e implantar a linha SALVADOR (BA) – RECIFE (PE), prefixo nº 05-0334-00, com as seguintes seções:
a) de SALVADOR (BA) para ARACAJU (SE) e MACEIÓ (AL); e
b) de ARACAJU (SE) para MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE).
Na Decisão Supas n° 581, de 18 de setembro de 2023, a ANTT atendeu ao pedido da Emtram – Empresa de Transporte Macaubense para a implantação das seções indicadas, na linha IRECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0131-00:
I – de IRECÊ (BA) para POSSE (GO), ALVORADA DO NORTE (GO) e FORMOSA (GO);
II – de BRASÍLIA (DF) para LIMEIRA (SP); e
III – de FORMOSA (GO) e LUZIÂNIA (GO) para AMERICANA (SP).
Na mesma Decisão, agência atendeu o pedido da empresa para a implantação do Terminal Rodoviário de Osasco (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha IRECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0131-00.
Na Decisão Supas n° 582, de 18 de setembro de 2023, a ANTT atendeu ao pedido da Emtram – Empresa de Transporte Macaubense para modificar a prestação de serviços conforme descrito abaixo, na linha IRECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0126-00:
I – suprimir as seções:
a) de BARREIRAS (BA) para SÃO PAULO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG) e LUZIÂNIA (GO); e
b) de SÃO DESIDÉRIO (BA) para POSSE (GO), ALVORADA DO NORTE (GO) e FORMOSA (GO).
II – implantar as seções:
a) de IRECÊ (BA) para POSSE (GO), ALVORADA DO NORTE (GO) e FORMOSA (GO);
b) de BRASÍLIA (DF) para LIMEIRA (SP); e
c) de FORMOSA (GO) para AMERICANA (SP), ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG).
III – implantar o Terminal Rodoviário de Osasco (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha IRECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0126-00.
Na Decisão Supas n° 584, de 18 de setembro de 2023, a ANTT atendeu ao pedido da Unesul de Transportes para a implantação das seções indicadas, na linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 09-0392-00:
I – de CASCAVEL (PR) para MARAVILHA (SC), CUNHA PORÃ (SC), CAIBI (SC), PALMITOS (SC), IRAI (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS) e CARAZINHO (RS);
II – de CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES (PR) para SARANDI (RS);
III – de PRANCHITA (PR) para IRAI (RS) e FREDERICO WESTPHALEN (RS);
IV – de GUARACIABA (SC) para IRAI (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS), SEBERI (RS), SARANDI (RS), CARAZINHO (RS), SOLEDADE (RS) e LAJEADO (RS);
V – de PALMITOS (SC) para SOLEDADE (RS).
Na Decisão Supas n° 585, de 18 de setembro de 2023, a ANTT autorizou a emissão da Licença Operacional de nº 221 para a NEUZA TRANSPORTES DE CARGA LTDA., CNPJ nº 30.577.668/0001-67.
Na mesma Decisão, a agência atendeu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela NEUZA TRANSPORTES DE CARGA LTDA., CNPJ nº 30.577.668/0001-67, com a inclusão dos mercados de GOIÂNIA (GO), ANÁPOLIS (GO), URUAÇU (GO) e PORANGATU (GO) para BARRA DO OURO (TO) e GOIATINS (TO) em sua Licença Operacional – LOP de nº 221.
Na Decisão Supas n° 586, de 18 de setembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresas Reunidas Paulista de Transportes com a inclusão dos mercados de PARATI (RJ) e ANGRA DOS REIS (RJ) para ARAÇATUBA (SP), BIRIGUI (SP), PENAPOLIS (SP) e LINS (SP), em sua Licença Operacional – LOP de nº 68.
Na Decisão Supas n° 587, de 18 de setembro de 2023, a ANTT não atendeu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Princesa dos Campos por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Na Decisão Supas n° 589, de 18 de setembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Cattani Sul Transportes e Turismo para suprimir a linha PATO BRANCO (PR) – SÃO LOURENÇO DO OESTE (SC), prefixo nº 09-0353-00.
Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados de PATO BRANCO (PR) e VITORINO (PR) para SÃO LOURENÇO DO OESTE (SC), na Licença Operacional – LOP de nº 159 e extinguiu a Licença Operacional – LOP de nº 159, da CATTANI SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 77.472.371/0001-09.
Na Decisão Supas n° 590, de 18 de setembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Planalto Transportes para suprimir a linha SÃO PAULO (SP) – PALMAS (TO), prefixo nº 08-0034-00 e implantar a linha SÃO PAULO (SP) – PALMAS (TO), prefixo nº 08-0370-00, com as seguintes seções:
a) de SÃO PAULO (SP) para GOIÂNIA (GO), JARAGUA (GO), CERES (GO), URUACU (GO), PORANGATU (GO), ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO);
b) de JUNDIAÍ (SP), CAMPINAS (SP), AMERICANA (SP), RIO CLARO (SP), SÃO CARLOS (SP), ARARAQUARA (SP), BARRETOS (SP) e PRATA (MG) para GOIÂNIA (GO), JARAGUÁ (GO), CERES (GO), URUAÇU (GO), PORANGATU (GO), ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO);
c) de SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP) para ITUMBIARA (GO), GOIÂNIA (GO), ANAPOLIS (GO), URUAÇU (GO), PORANGATU (GO), ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO);
d) de ITUMBIARA (GO) para ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO);
e) de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO);
f) de GOIANIA (GO), URUACU (GO) e PORANGATU (GO) para ALVORADA (TO), GURUPI (TO), ALIANÇA DO TOCANTINS (TO), BREJINHO DE NAZARE (TO), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO); e
g) de ANAPOLIS (GO) para ALVORADA (TO), GURUPI (TO), ALIANCA DO TOCANTINS (TO), PORTO NACIONAL (TO).
Na mesma Decisão, a agência autorizou a operação simultânea das linhas SANTA MARIA (RS) – PALMAS (TO), prefixo nº 10-0043-00, e SÃO PAULO (SP) – PALMAS (TO), prefixo nº 08-0370-00, no trecho compreendido entre SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) e PALMAS (TO).
Na Decisão Supas n° 594, de 18 de setembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Emtram – Empresa de Transporte Macaubense para a inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional – LOP de nº 125:
I – de ELISIO MEDRADO (BA) para SÃO PAULO (SP);
II – de AMARGOSA (BA), JIQUIRICA (BA), MUTUIPE (BA), SANTA INÊS (BA) e UBAIRA (BA) para APARECIDA (SP), CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), INHAPIM (MG), ITAMBACURI (MG), LEOPOLDINA (MG), MURIAE (MG), RESENDE (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP), TAUBATÉ (SP), TEOFILO OTONI (MG) e VOLTA REDONDA (RJ);
III – de ELISIO MEDRADO (BA) e JAGUAQUARA (BA) para APARECIDA (SP), CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), INHAPIM (MG), ITAMBACURI (MG), LEOPOLDINA (MG), MURIAE (MG), RESENDE (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), TEOFILO OTONI (MG) e VOLTA REDONDA (RJ);
IV – de INHAPIM (MG), LEOPOLDINA (MG), MANOEL VITORINO (BA), PLANALTO (BA) e POÇÕES (BA) para VOLTA REDONDA (RJ); e
V – de ITAMBACURI (MG) para PLANALTO (BA), POÇÕES (BA), MANOEL VITORINO (BA), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP) e VOLTA REDONDA (RJ).
Na Decisão Supas n° 595, de 18 de setembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Emtram – Empresa de Transporte Macaubensepara a inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional – LOP de nº 125:
I – de SEABRA (BA), ABAIRA (BA) e LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA (BA) para ATIBAIA (SP), BETIM (MG), PERDOES (MG) e POUSO ALEGRE (MG);
II – de NOVO HORIZONTE (BA), BONINAL (BA), IBITIARA (BA), JUSSIAPE (BA) e PIATA (BA) para ATIBAIA (SP), BETIM (MG), PERDOES (MG), POUSO ALEGRE (MG) e SAO PAULO (SP); e
III – de BRUMADO (BA) e CAETITE (BA) para BETIM (MG) e PERDOES (MG).
Confira as Decisões
DECISÃO SUPAS Nº 556, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.105769/2023-55, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa M C TRANSPORTES & TURISMO EIRELI, CNPJ nº 01.745.523/0001-20, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 579, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 71; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.298493/2023-40, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha MOGI-GUAÇU (SP) – POÇOS DE CALDAS (MG), prefixo 08-0336-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 580, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 13; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.298009/2023-82, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha SALVADOR (BA) – RECIFE (PE), prefixo nº 05-0334-60; e
II – implantar a linha SALVADOR (BA) – RECIFE (PE), prefixo nº 05-0334-00, com as seguintes seções:
a) de SALVADOR (BA) para ARACAJU (SE) e MACEIÓ (AL); e
b) de ARACAJU (SE) para MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 581, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 125; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.297470/2023-18, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM – EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha IRECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0131-00:
I – de IRECÊ (BA) para POSSE (GO), ALVORADA DO NORTE (GO) e FORMOSA (GO);
II – de BRASÍLIA (DF) para LIMEIRA (SP); e
III – de FORMOSA (GO) e LUZIÂNIA (GO) para AMERICANA (SP).
Art. 2º Deferir o pedido da EMTRAM – EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para a implantação do Terminal Rodoviário de Osasco (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha IRECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0131-00.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 582, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 125; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.297512/2023-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM – EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para modificar a prestação de serviços conforme descrito abaixo, na linha IRECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0126-00:
I – suprimir as seções:
a) de BARREIRAS (BA) para SÃO PAULO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG) e LUZIÂNIA (GO); e
b) de SÃO DESIDÉRIO (BA) para POSSE (GO), ALVORADA DO NORTE (GO) e FORMOSA (GO).
II – implantar as seções:
a) de IRECÊ (BA) para POSSE (GO), ALVORADA DO NORTE (GO) e FORMOSA (GO);
b) de BRASÍLIA (DF) para LIMEIRA (SP); e
c) de FORMOSA (GO) para AMERICANA (SP), ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG).
III – implantar o Terminal Rodoviário de Osasco (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha IRECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0126-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 584, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 96; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.296489/2023-47, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da UNESUL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 09-0392-00:
I – de CASCAVEL (PR) para MARAVILHA (SC), CUNHA PORÃ (SC), CAIBI (SC), PALMITOS (SC), IRAI (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS) e CARAZINHO (RS);
II – de CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES (PR) para SARANDI (RS);
III – de PRANCHITA (PR) para IRAI (RS) e FREDERICO WESTPHALEN (RS);
IV – de GUARACIABA (SC) para IRAI (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS), SEBERI (RS), SARANDI (RS), CARAZINHO (RS), SOLEDADE (RS) e LAJEADO (RS);
V – de PALMITOS (SC) para SOLEDADE (RS).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 585, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50500.136415/2020-18, decide:
Art. 1º Emitir a Licença Operacional de nº 221 para a NEUZA TRANSPORTES DE CARGA LTDA., CNPJ nº 30.577.668/0001-67.
Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela NEUZA TRANSPORTES DE CARGA LTDA., CNPJ nº 30.577.668/0001-67, com a inclusão dos mercados de GOIÂNIA (GO), ANÁPOLIS (GO), URUAÇU (GO) e PORANGATU (GO) para BARRA DO OURO (TO) e GOIATINS (TO) em sua Licença Operacional – LOP de nº 221.
Art. 3º Conhecer a impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 586, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50500.125858/2020-75, decide:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79, com a inclusão dos mercados de PARATI (RJ) e ANGRA DOS REIS (RJ) para ARAÇATUBA (SP), BIRIGUI (SP), PENAPOLIS (SP) e LINS (SP), em sua Licença Operacional – LOP de nº 68.
Art. 2º Conhecer a impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 587, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50500.115679/2020-20, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Art. 2º Não conhecer as impugnações das empresas SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 589, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 159; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.270076/2023-32, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da CATTANI SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 77.472.371/0001-09, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha PATO BRANCO (PR) – SÃO LOURENÇO DO OESTE (SC), prefixo nº 09-0353-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de PATO BRANCO (PR) e VITORINO (PR) para SÃO LOURENÇO DO OESTE (SC), na Licença Operacional – LOP de nº 159.
Art. 3º Extinguir a Licença Operacional – LOP de nº 159, da CATTANI SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 77.472.371/0001-09.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor em 13 de novembro de 2023.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 590, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 100; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.293941/2023-19, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha SÃO PAULO (SP) – PALMAS (TO), prefixo nº 08-0034-00; e
II – implantar a linha SÃO PAULO (SP) – PALMAS (TO), prefixo nº 08-0370-00, com as seguintes seções:
a) de SÃO PAULO (SP) para GOIÂNIA (GO), JARAGUA (GO), CERES (GO), URUACU (GO), PORANGATU (GO), ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO);
b) de JUNDIAÍ (SP), CAMPINAS (SP), AMERICANA (SP), RIO CLARO (SP), SÃO CARLOS (SP), ARARAQUARA (SP), BARRETOS (SP) e PRATA (MG) para GOIÂNIA (GO), JARAGUÁ (GO), CERES (GO), URUAÇU (GO), PORANGATU (GO), ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO);
c) de SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP) para ITUMBIARA (GO), GOIÂNIA (GO), ANAPOLIS (GO), URUAÇU (GO), PORANGATU (GO), ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO);
d) de ITUMBIARA (GO) para ALVORADA (TO), GURUPI (TO), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO);
e) de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO);
f) de GOIANIA (GO), URUACU (GO) e PORANGATU (GO) para ALVORADA (TO), GURUPI (TO), ALIANÇA DO TOCANTINS (TO), BREJINHO DE NAZARE (TO), PORTO NACIONAL (TO), PALMAS (TO); e
g) de ANAPOLIS (GO) para ALVORADA (TO), GURUPI (TO), ALIANCA DO TOCANTINS (TO), PORTO NACIONAL (TO).
III – operação simultânea das linhas SANTA MARIA (RS) – PALMAS (TO), prefixo nº 10-0043-00, e SÃO PAULO (SP) – PALMAS (TO), prefixo nº 08-0370-00, no trecho compreendido entre SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) e PALMAS (TO).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 594, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1088155- 44.2021.4.01.3400, constante do processo nº 00424.228181/2021-99, e considerando o que consta no processo nº 50500.036068/2021-05, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM – EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para a inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional – LOP de nº 125:
I – de ELISIO MEDRADO (BA) para SÃO PAULO (SP);
II – de AMARGOSA (BA), JIQUIRICA (BA), MUTUIPE (BA), SANTA INÊS (BA) e UBAIRA (BA) para APARECIDA (SP), CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), INHAPIM (MG), ITAMBACURI (MG), LEOPOLDINA (MG), MURIAE (MG), RESENDE (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP), TAUBATÉ (SP), TEOFILO OTONI (MG) e VOLTA REDONDA (RJ);
III – de ELISIO MEDRADO (BA) e JAGUAQUARA (BA) para APARECIDA (SP), CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), INHAPIM (MG), ITAMBACURI (MG), LEOPOLDINA (MG), MURIAE (MG), RESENDE (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), TEOFILO OTONI (MG) e VOLTA REDONDA (RJ);
IV – de INHAPIM (MG), LEOPOLDINA (MG), MANOEL VITORINO (BA), PLANALTO (BA) e POÇÕES (BA) para VOLTA REDONDA (RJ); e
V – de ITAMBACURI (MG) para PLANALTO (BA), POÇÕES (BA), MANOEL VITORINO (BA), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP) e VOLTA REDONDA (RJ).
Art. 2º Conhecer a impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 595, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à Ação Ordinária nº 1088155-44.2021.4.01.3400, constante do processo nº 00424.228181/2021-99, e considerando o que consta no processo nº 50500.036030/2021-24, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM – EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA, CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para a inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional – LOP de nº 125:
I – de SEABRA (BA), ABAIRA (BA) e LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA (BA) para ATIBAIA (SP), BETIM (MG), PERDOES (MG) e POUSO ALEGRE (MG);
II – de NOVO HORIZONTE (BA), BONINAL (BA), IBITIARA (BA), JUSSIAPE (BA) e PIATA (BA) para ATIBAIA (SP), BETIM (MG), PERDOES (MG), POUSO ALEGRE (MG) e SAO PAULO (SP); e
III – de BRUMADO (BA) e CAETITE (BA) para BETIM (MG) e PERDOES (MG).
Art. 2º Conhecer a impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR