A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n° 596, de 19 de setembro de 2023, publicada na edição desta quinta-feira, 21/09, do Diário Oficial da União, negou cinco pedidos de autorização de operação de mercados pleiteados pela Viação Itapemirim por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
A medida não atinge a Nova Itapemirim/Suzantur, já que se refere a Viação Itapemirim, com a antiga administração. Na mesma Decisão, a agência informou que não conheceu a impugnação da Auto Viação Catarinense e Viação Cometa.
Confira a Decisão:
DECISÃO SUPAS Nº 596, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso V do art. 38 e VIII do art. 105, ambos do anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.088321/2021-06, decide:
Art. 1º Indeferir os pedidos nº 50500.088321/2021-06, 50500.088311/2021-62, 50500.088323/2021-97, 50500.088332/2021-88 e 50500.088340/2021-24 de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO ITAPEMIRIM LTDA. em Recuperação Judicial, CNPJ nº 27.175.975/0001-07, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Não conhecer a impugnação da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35 e VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR