Portaria do Detro-RJ obriga climatização de 80% da frota de ônibus intermunicipais até o fim do ano

Obrigatoriedade de climatização total da frota da Região Metropolitana do RJ é até o final de março de 2024.
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De acordo com a Portaria DETRO/PRES n° 1748 de 02 de outubro de 2023, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO/RJ tornou obrigatório a instalação de equipamento de ar-condicionado nos ônibus, micro-ônibus e micromaster do tipo urbano (tarifa “SA”) utilizados na operação dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

De acordo com a Portaria, até o dia 29 de dezembro de 2023, as empresas deverão climatizar 80% da frota e até 29 de março de 2024, a totalidade da frota.

Ainda segundo a Portaria, as empresas estão autorizadas a praticarem as tarifas autorizadas através da Portaria DETRO/PRES nº 1697/2023 nas linhas que operam com veículos sem o aparelho de ar-condicionado.

Lembrando que a Portaria vale apenas para as linhas intermunicipais da Região Metropolitana do Rio de Janeiro ou seja que ligam municípios do Estado e não vale para as linhas municipais das cidades.

Confira a Portaria.


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