De acordo com a Portaria DETRO/PRES n° 1748 de 02 de outubro de 2023, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO/RJ tornou obrigatório a instalação de equipamento de ar-condicionado nos ônibus, micro-ônibus e micromaster do tipo urbano (tarifa “SA”) utilizados na operação dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
De acordo com a Portaria, até o dia 29 de dezembro de 2023, as empresas deverão climatizar 80% da frota e até 29 de março de 2024, a totalidade da frota.
Ainda segundo a Portaria, as empresas estão autorizadas a praticarem as tarifas autorizadas através da Portaria DETRO/PRES nº 1697/2023 nas linhas que operam com veículos sem o aparelho de ar-condicionado.
Lembrando que a Portaria vale apenas para as linhas intermunicipais da Região Metropolitana do Rio de Janeiro ou seja que ligam municípios do Estado e não vale para as linhas municipais das cidades.
Confira a Portaria.