ANTT concede anuência prévia para que a Guanabara incorpore a empresa Viação Tavares e Turismo

Agência também concedeu anuência prévia para que seja realizada a cisão parcial da Viação Salutaris e Turismo, pela Viação Águia Branca.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Deliberação n° 341, de 6 de outubro de 2023, publicada na edição desta terça-feira, 10/10, concedeu anuência prévia para a operação de incorporação da empresa Viação Tavares Transportes e Turismo Ltda. pela empresa Real Expresso Ltda.

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Durante evento realizado na sede da empresa em Brasília, no último mês de agosto, foi anunciado a incoporação tanto da Viação Tavares quanto da Expresso Transportes e Turismo pela Guanabara, marca a qual a marca da Real Expresso foi unificada.

Na Deliberação n° 339, de 6 de outubro de 2023, a ANTT revogou a Deliberação nº 332, de 17 de julho de 2020, que expediu a Licença Operacional (LOP) nº 179 à empresa Transrápido São Francisco Ltda., para inclusão de novos mercados.

Ainda sobre a empresa Transrápido São Francisco, de acordo com a Deliberação n° 340, de 6 de outubro de 2023, a agência extinguiu, mediante cassação, a Licença Operacional nº 179 e o Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) nº 205, da empresa por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização.

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Na Deliberação n° 339, de 6 de outubro de 2023, a ANTT concedeu anuência prévia para que seja realizada a cisão parcial da Viação Salutaris e Turismo, pela Viação Águia Branca, em conformidade ao art. 229 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Confira as Deliberações.

DELIBERAÇÃO Nº 339, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS – 078, de 2 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50515.017424/2017-38, delibera:

Art. 1º Revogar a Deliberação nº 332, de 17 de julho de 2020, que expediu a Licença Operacional (LOP) nº 179 à empresa Transrápido São Francisco Ltda., CNPJ nº 72.951.635/0001-85, para inclusão de novos mercados.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 341, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 069, de 2 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.159974/2023-31, delibera:

Art. 1º Conceder anuência prévia para a operação de incorporação da empresa Viação Tavares Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 20.526.371/0001-19, pela empresa Real Expresso Ltda., CNPJ nº 25.634.551/0001-38.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 340, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS – 079, de 2 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.261543/2023-33, delibera:

Art. 1º Extinguir, mediante cassação, a Licença Operacional nº 179 e o Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) nº 205, da empresa Transrápido São Francisco Ltda., CNPJ nº 72.951.635/0001-85, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inc. II do art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 342, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 076, de 2 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.210783/2023-70, delibera:

Art. 1º Conceder anuência prévia para que seja realizada a cisão parcial da empresa Viação Salutaris e Turismo S/A., CNPJ nº 32.285.454/0001-42, pela empresa Viação Águia Branca S/A., CNPJ nº 27.486.182/0001-09, em conformidade ao art. 229 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral