ANTT concede anuência prévia à pretensão de incorporação da Expresso Transportes pela Real Expresso (Guanabara)

Agência também concedeu anuência prévia para a transferência de controle societário da Trans Águia Turismo para a Expresso União
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de duas Deliberações publicadas na edição desta terça-feira, 24/10, do Diário Oficial da União, concede anuência prévia à pretensão de incorporação da Expresso Transportes e Turismo pela Real Expresso, empresa que teve sua marca incorporada a marca Guanabara, e também para a transferência de controle societário da Trans Águia Turismo para a Expresso União.

Na Deliberação n° 355, de 20 de outubro de 2023, a ANTT referendou a Deliberação nº 338, de 6 de outubro de 2023, que, em estrito cumprimento a decisão judicial proferida os autos do Mandado de Segurança nº 1096325-34.2023.4.01.3400, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 320, de 28 de setembro de 2023, que aplicou a pena de cassação de licença da transportadora Lidia Turismo Ltda.

Na Deliberação n° 356, de 20 de outubro de 2023, a ANTT concedeu anuência prévia à pretensão de incorporação da empresa Expresso Transporte e Turismo Ltda. pela empresa Real Expresso Ltda.

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Na Deliberação n° 357, de 20 de outubro de 2023, a ANTT concedeu anuência para a transferência de controle societário da empresa Trans Águia Turismo Ltda. para a empresa Expresso União Ltda

Na Decisão Supas n° 741, de 23 de outubro de 2023, a ANTT negou o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VILA ADYANA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023.

Confira as Deliberações e Decisão.

DELIBERAÇÃO Nº 355, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 055, de 16 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 00424.185687/2023-68, delibera:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 338, de 6 de outubro de 2023, que, em estrito cumprimento a decisão judicial proferida os autos do Mandado de Segurança nº 1096325-34.2023.4.01.3400, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 320, de 28 de setembro de 2023, que aplicou a pena de cassação de licença da transportadora Lidia Turismo Ltda.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 356, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS – 082, de 16 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.176859/2023-21, delibera:

Art. 1º Conceder anuência prévia à pretensão de incorporação da empresa Expresso Transporte Turismo Ltda., CNPJ nº 05.263.312/0001-01, pela empresa Real Expresso Ltda., CNPJ nº 25.634.551/0001-38.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 357, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 085, de 11 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.189820/2023-73, delibera:

Art. 1º Conceder anuência prévia para a transferência de controle societário da empresa Trans Águia Turismo Ltda., CNPJ 03.932.339/0001-14, para a empresa Expresso União Ltda., CNPJ 19.350.180/0001-60.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DECISÃO SUPAS Nº 741, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1062418-68.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00773.004758/2023-71, e considerando o que consta no processo nº 50500.048056/2022-04, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VILA ADYANA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 44.416.335/0001-60, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR