ANTT atende pedidos da Trans Isaak e Catarinense

Trans Isaak teve o pedido de inclusão de diversos mercados entre São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro atendido pela ANTT.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de duas Decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 08/11, do Diário Oficial da União, atendeu aos pedidos das empresas Trans Isaak Turismo e Auto Viação Catarinense para a inclusão de mercados e supressão de linha, respectivamente.

Na Decisão Supas n° 777, de 6 de novembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Trans Isaak Turismo para a emissão da Licença Operacional – LOP de nº 213, com a inclusão dos mercados abaixo listados:

I – de BANDEIRANTES (PR), CORNELIO PROCOPIO (PR) para APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), BOTUCATU (SP), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TATUI (SP), TAUBATE (SP);

II – de BOTUCATU (SP) para DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ);

III – de CIANORTE (PR) para APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), BOTUCATU (SP), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), OURINHOS (SP), RESENDE (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), TATUI (SP), TAUBATE (SP);

IV – de CRUZEIRO DO OESTE (PR) para APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), BOTUCATU (SP), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), OURINHOS (SP), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SOROCABA (SP), TATUI (SP), TAUBATE (SP);

V – de GUAIRA (PR) para APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), BOTUCATU (SP), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), OURINHOS (SP), RESENDE (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), TATUI (SP), TAUBATE (SP);

VI – de MARINGA (PR) para DUQUE DE CAXIAS (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), TATUI (SP);

VII – de OURINHOS (SP) para DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ);

VIII – de SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP) para BARRA MANSA (RJ), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ);

IX – de SOROCABA (SP) para DUQUE DE CAXIAS (RJ) e NITEROI (RJ);

X – de UMUARAMA (PR) para APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), BOTUCATU (SP), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), OURINHOS (SP), RESENDE (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), TATUI (SP), TAUBATE (SP);

XI – de LONDRINA (PR) para DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), TATUI (SP); e

XII – de TATUI (SP) para BARRA MANSA (RJ), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ).

Na mesma Decisão, a agência conheceu a impugnação da Viação Esmeralda Transportes e no mérito, negou provimento.

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Na Decisão Supas n° 778, de 6 de novembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Auto Viação Catarinense para a a supressão da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0200-40.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 777, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1057303-03.2022.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.238074/2022-50, e considerando o que consta no processo nº 50500.029851/2020-23, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da TRANS ISAAK TURISMO LTDA., CNPJ nº 76.664.986/0001-66, para a emissão da Licença Operacional – LOP de nº 213, com a inclusão dos mercados abaixo listados:

I – de BANDEIRANTES (PR), CORNELIO PROCOPIO (PR) para APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), BOTUCATU (SP), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TATUI (SP), TAUBATE (SP);

II – de BOTUCATU (SP) para DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ);

III – de CIANORTE (PR) para APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), BOTUCATU (SP), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), OURINHOS (SP), RESENDE (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), TATUI (SP), TAUBATE (SP);

IV – de CRUZEIRO DO OESTE (PR) para APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), BOTUCATU (SP), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), OURINHOS (SP), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SOROCABA (SP), TATUI (SP), TAUBATE (SP);

V – de GUAIRA (PR) para APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), BOTUCATU (SP), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), OURINHOS (SP), RESENDE (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), TATUI (SP), TAUBATE (SP);

VI – de MARINGA (PR) para DUQUE DE CAXIAS (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), TATUI (SP);

VII – de OURINHOS (SP) para DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ);

VIII – de SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP) para BARRA MANSA (RJ), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ);

IX – de SOROCABA (SP) para DUQUE DE CAXIAS (RJ) e NITEROI (RJ);

X – de UMUARAMA (PR) para APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), BOTUCATU (SP), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), OURINHOS (SP), RESENDE (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), TATUI (SP), TAUBATE (SP);

XI – de LONDRINA (PR) para DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), SANTA CRUZ DO RIO PARDO (SP), TATUI (SP); e

XII – de TATUI (SP) para BARRA MANSA (RJ), DUQUE DE CAXIAS (RJ), NITEROI (RJ), NOVA IGUACU (RJ), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ).

Art. 2º Conhecer a impugnação da VIAÇÃO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 04.229.706/0001-80, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 778, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 92; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.334271/2023-06, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0200-40.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR