ANTT atende pedidos da Catedral para a implantação de terminais adicionais

Agência autorizou o retorno das operações interestaduais da empresa Colitur Transportes Rodoviários.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de cinco Portarias publicadas na edição desta quinta-feira, 23/11, do Diário Oficial da União, atendeu pedidos da Kandango Transportes e Turismo (Catedral) para a implantação de terminais adicionais.

Na Decisão Supas n° 802, de 22 de novembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido Kandango Transportes e Turismo (Catedral) para a implantação dos Terminais Rodoviários de PLANALTINA (DF), TAGUATINGA (DF) e SOBRADINHO (DF), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BARREIRAS (BA) – GOIÂNIA (GO), prefixo nº 05-0157-00.

Na Decisão Supas n° 804, de 22 de novembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido Kandango Transportes e Turismo (Catedral) para a implantação do Terminal Rodoviário de Taguatinga (DF), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) – PALMAS (TO), prefixo nº 12-0215-00.

Na Decisão Supas n° 806, de 22 de novembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido Kandango Transportes e Turismo (Catedral) para a implantação dos Terminais Rodoviários de PLANALTINA (DF), TAGUATINGA (DF) e SOBRADINHO (DF), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BARREIRAS (BA) – BRASÍLIA (DF) prefixo nº 05-0318-00.

Na Decisão Supas n° 806, de 22 de novembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido Kandango Transportes e Turismo (Catedral) para a implantação dos Terminais Rodoviários de PLANALTINA (DF), TAGUATINGA (DF) e SOBRADINHO (DF), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BARREIRAS (BA) – BRASÍLIA (DF) prefixo nº 05-0318-00.

Na Decisão Supas n° 807, de 22 de novembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido Kandango Transportes e Turismo (Catedral) para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE TAGUATINGA (DF), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BRASÍLIA (DF) – GOIÂNIA (GO), prefixo nº 12-0222-00.

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A ANTT suspendeu os efeitos da PORTARIA – SUFIS 52 (SEI nº 19637067) referentes à empresa Colitur Transportes Rodoviários LTDA durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria.

Confira as Decisões e Portaria.

DECISÃO SUPAS Nº 802, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 13; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.354685/2023-43, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para a implantação dos Terminais Rodoviários de PLANALTINA (DF), TAGUATINGA (DF) e SOBRADINHO (DF), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BARREIRAS (BA) – GOIÂNIA (GO), prefixo nº 05-0157-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 804, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 13; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.353293/2023-67, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para a implantação do Terminal Rodoviário de Taguatinga (DF), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) – PALMAS (TO), prefixo nº 12-0215-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 806, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 13; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.354679/2023-96, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para a implantação dos Terminais Rodoviários de PLANALTINA (DF), TAGUATINGA (DF) e SOBRADINHO (DF), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BARREIRAS (BA) – BRASÍLIA (DF) prefixo nº 05-0318-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 807, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 13; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.353289/2023-07, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE TAGUATINGA (DF), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BRASÍLIA (DF) – GOIÂNIA (GO), prefixo nº 12-0222-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 809, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 13; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.354672/2023-74, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para a implantação dos Terminais Rodoviários de PLANALTINA (DF), TAGUATINGA (DF) e SOBRADINHO (DF), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha TRINDADE (GO) – TABOCAS DO BREJO VELHO (BA), prefixo nº 12-0214-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

PORTARIA Nº 60, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.329881/2023-80, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da PORTARIA – SUFIS 52 (SEI nº 19637067) referentes à empresa Colitur Transportes Rodoviários LTDA durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria.

Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar.

Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.

Art. 4º A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015.

Art. 5º O descumprimento dos artigos 2º e 4º ensejará a revogação desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS