ANTT atende pedido da Cometa para supressão de linha

Decisão entra em vigor após dez dias da data de sua publicação.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Decisão Supas n° 813, de 24 de novembro de 2023, atendeu o pedido da Viação Cometa para a supressão da linha CAMPINAS (SP) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 08-0347-30.

A Decisão entra em vigor após dez dias da data de sua publicação.

Confira a Decisão.

DECISÃO SUPAS Nº 813, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 79; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.331918/2023-30, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPINAS (SP) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 08-0347-30.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR