ANTT atende pedido da Guanabara para supressão de linha

Agência suspendeu os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023. referentes à empresa Viação Reobote e autorizou o retorno das operações da empresa durante 120 dias a ...
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n° 841, de 1° de dezembro de 2023, publicada na edição desta segunda-feira, 04/12, do Diário Oficial da União, atendeu o pedido da Expresso Guanabara para a supressão da linha FORTALEZA (CE) – PARNAIBA (PI), prefixo 03-0135-00.

Na Decisão Supas n° 838, de 30 de novembro de 2023, a ANTT negou o pedido da Bento & Fragoso Transporte de Passageiros e Serviços de Fretamento para a realização de operação simultânea da linha interestadual GOIÂNIA (GO) – BURITI DO TOCANTINS (TO), prefixo nº 12-0027-00, com o serviço intermunicipal de TALISMÃ (TO) para ESPERANTINA (TO).

Na Portaria n° 105 de 1° de dezembro de 2023, a ANTT suspendeu os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023. referentes à empresa Viação Reobote Ltda e autorizou as operações da empresa durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria.

Confira as Decisões e Portaria

DECISÃO SUPAS Nº 838, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional – LOP de nº 139; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.360765/2023- 38, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da BENTO & FRAGOSO – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVICOS DE FRETAMENTO LTDA., CNPJ nº 10.861.396/0001-15, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual GOIÂNIA (GO) – BURITI DO TOCANTINS (TO), prefixo nº 12-0027-00, com o serviço intermunicipal de TALISMÃ (TO) para ESPERANTINA (TO).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 841, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.361250/2023-55, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FORTALEZA (CE) – PARNAIBA (PI), prefixo 03-0135-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

PORTARIA Nº 105, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.361288/2023-28, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023. referentes à empresa Viação Reobote Ltda durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria.

Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar.

Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.

Art. 4º A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015.

Art. 5º Determinar a utilização, na prestação de serviços, de veículos que atendam as condições de segurança, de seguro e cadastramento na ANTT.

Art. 6º A ausência de frota compatível com a operação sujeitará a empresa às medidas necessárias para garantia da adequada prestação dos serviços.

Art. 7º O descumprimento dos artigos 2º, 4º, 5º e 6º ensejará a revogação desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS