ANTT atende pedido da Real Expresso e exclui mercado da Primar

Agência autorizou retomada de operações da Cidão Transporte e Turismo por 120 dias.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de duas decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 13/12, do Diário Oficial da União, atendeu ao pedido da Real Expresso para implantação e supressão de linha e exclusão de mercado da Primar.

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Na Decisão Supas n° 861, de 11 de dezembro de 2023, a ANTT retificou a Decisão SUPAS nº 1103, de 4 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2022, com a exclusão do mercado de CAMPINAS (SP) para RIO DE JANEIRO (RJ), autorizado como seção da linha LIMEIRA (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 08-0358-30, para a Primar Navegações e Turismo.

Na Decisão Supas n° 862, de 11 de dezembro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via PIRES DO RIO (GO) prefixo nº 12-0683-60; e

II – implantar a linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via PIRES DO RIO (GO), prefixo nº 12-0683-00, com as seguintes seções:

a) de BRASÍLIA (DF) para SÃO PAULO (SP), VIANÓPOLIS (GO), PIRES DO RIO (GO), CALDAS NOVAS (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP) e CAMPINAS (SP);

b) de PIRES DO RIO (GO) e CALDAS NOVAS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);

c) de ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG) e UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);

d) de LUZIÂNIA (GO) para UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG) e SÃO PAULO (SP); e

e) de VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG) e SÃO PAULO (SP).

Na Portaria n° 108, de 11 de dezembro de 2023, a ANTT suspendeu os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023. referentes à empresa Cidão Transporte e Turismo Ltda durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria.

Conforme o artigo 2 da Portaria, no prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 861, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e, considerando o que consta no processo nº 50500.236393/2022-49, decide:

Art. 1º Retificar a Decisão SUPAS nº 1103, de 4 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2022, com a exclusão do mercado de CAMPINAS (SP) para RIO DE JANEIRO (RJ), autorizado como seção da linha LIMEIRA (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 08-0358-30, para a PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.854.439/0001-70.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 862, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.367403/2023-78, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via PIRES DO RIO (GO) prefixo nº 12-0683-60; e

II – implantar a linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via PIRES DO RIO (GO), prefixo nº 12-0683-00, com as seguintes seções:

a) de BRASÍLIA (DF) para SÃO PAULO (SP), VIANÓPOLIS (GO), PIRES DO RIO (GO), CALDAS NOVAS (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP) e CAMPINAS (SP);

b) de PIRES DO RIO (GO) e CALDAS NOVAS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);

c) de ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG) e UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);

d) de LUZIÂNIA (GO) para UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG) e SÃO PAULO (SP); e

e) de VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

PORTARIA Nº 108, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.361856/2023-91, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023. referentes à empresa Cidão Transporte e Turismo Ltda durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria.

Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar.

Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.

Art. 4º A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015.

Art. 5º O descumprimento dos artigos 2º e 4º ensejará a revogação desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS


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