ANTT atende pedido da Guerino Seiscento e reativa mercados

Agência negou pedido de autorização de operação de mercados da empresa Real Brasília.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Deliberação n° 9, de 19 de janeiro de 2024, publicada na edição desta terça-feira, 23/01, do Diário Oficial da União, referendou a Deliberação nº 435, de 18 de dezembro de 2023, que, em estrito cumprimento a decisão judicial nº 1030553-47.2020.4.01.0000, constante do processo nº 00424.143525/2020-18, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 320, de 9 de julho de 2020, referendada pela Deliberação nº 374, de 14 de agosto de 2020, e, portanto, restabeleceu os efeitos da Deliberação nº 116, de 4 de março de 2020, referendada pela Deliberação nº 176, de 7 de abril de 2020 e também da Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, até julgamento de mérito do recurso de apelação interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A nos autos do processo de origem processo de origem nº 1032644-95.2020.4.01.3400, e, consequentemente, determinou a reativação no Sistema de Gerenciamento de Permissões – SGP dos mercados objeto da Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, em favor de Guerino Seiscento Transportes S/A.

Na Deliberação n° 10, de 19 de janeiro de 2024, indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Real Brasília, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023.

Confira as Deliberações.

DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 006, de 15 de janeiro de 2024, e no que consta dos processos nº 50501.355077/2018-89 e nº 00424.143525/2020-18, delibera:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 435, de 18 de dezembro de 2023, que, em estrito cumprimento a decisão judicial nº 1030553-47.2020.4.01.0000, constante do processo nº 00424.143525/2020-18, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 320, de 9 de julho de 2020, referendada pela Deliberação nº 374, de 14 de agosto de 2020, e, portanto, restabeleceu os efeitos da Deliberação nº 116, de 4 de março de 2020, referendada pela Deliberação nº 176, de 7 de abril de 2020 e também da Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, até julgamento de mérito do recurso de apelação interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A nos autos do processo de origem processo de origem nº 1032644-95.2020.4.01.3400, e, consequentemente, determinou a reativação no Sistema de Gerenciamento de Permissões – SGP dos mercados objeto da Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, em favor de Guerino Seiscento Transportes S/A.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS – 003, de 15 de janeiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.294203/2022-16, delibera:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Real Brasília Ltda., CNPJ nº 46.156.025/0001-80, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral