ANTT transfere mercados da Viação Salutaris para Licença Operacional da Águia Branca

Decisão assinada ontem, foi publicada na manhã desta terça-feira (30), no Diário Oficial da União.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n° 60, publicada na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial da União, alterou a Licença Operacional – LOP nº 57 da Viação Águia Branca, incluindo mercados que estavam sob a Licença Operacional nº 63 da Viação Salutaris, após cisão parcial da empresa.

Com isso, a decisão também modificou a Licença Operacional nº 63, removendo o mercado que foram transferidos.

Leia as decisões na íntegra abaixo:

DECISÃO SUPAS Nº 60, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inc. XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inc. IV do art. 29, e inc. VIII do art. 105, ambos da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.210783/2023-70, decide:

Art. 1º Alterar a Licença Operacional – LOP de nº 57, da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, com a inclusão dos mercados listados abaixo, objeto da cisão parcial da VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A:

I – de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, CÂNDIDO SALES/BA, MEDINA/MG, ITAOBIM/MG, PADRE PARAÍSO/MG para SÃO PAULO/SP, RESENDE/RJ, OSASCO/SP, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, SANTO ANDRÉ/SP;

II – de CAMPINAS/SP para VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, CÂNDIDO SALES/BA, MEDINA/MG, ITAOBIM/MG, PADRE PARAÍSO/MG;

III – de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA para CAMPANÁRIO/MG;

IV – de SÃO PAULO/SP para PEDRA AZUL/MG, ALMENARA/MG, JEQUITINHONHA/MG;

V – de PONTE NOVA/MG, VIÇOSA/MG, VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, UBÁ/MG para SÃO PAULO/SP, VOLTA REDONDA/RJ, BARRA MANSA/RJ, RESENDE/RJ, TAUBATÉ/SP, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP;

VI – de JUIZ DE FORA/MG para TAUBATÉ/SP, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP;

VII – de SÃO PAULO/SP para RIO POMBA/MG, VASSOURAS/RJ, BARRA DO PIRAÍ/RJ, RAUL SOARES/MG, RIO CASCA/MG, RIO NOVO/MG, PARAÍBA DO SUL/RJ;

VIII – de CAMPINAS/SP para VIÇOSA/MG, VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, UBÁ/MG, RIO POMBA/MG, VASSOURAS/RJ, BARRA DO PIRAÍ/RJ, RESENDE/RJ;

IX – de PIRAÚBA/MG, GUARANI/MG, SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG, BICAS/MG para RESENDE/RJ, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, SÃO PAULO/SP;

X – de MATIAS BARBOSA/MG para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, SÃO PAULO/SP; e

XI – de PONTE NOVA/MG, VIÇOSA/MG, VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, UBÁ/MG, RIO POMBA/MG para SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, SANTO ANDRÉ/SP.

Art. 2º Alterar Licença Operacional – LOP de nº 63 da empresa VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42, com a exclusão dos mercados listados no art. 1º, objeto de sua cisão parcial pela VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

Imagem: Júlio Barboza

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