Real Sul e Polentur tem pedidos negados pela ANTT

Empresas buscavam alterações no cadastro de linhas que foram concedidas através de decisão judicial.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através das Decisões Supas n° 57 e 58, publicadas na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial da União, a Agência negou pedidos da Real Sul, de Brasília (DF) e da Polentur, empresa com sede na cidade de Araguaina (TO).

As empresas haviam solicitado que as linhas (descritas abaixo), que foram obtidas por elas através de decisão judicial, passassem a ser linhas administrativas, ou seja, concedidas pela própria Agência. Em ambos os casos a ANTT declarou que o motivo do indeferimento foi a “inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020”.

Leia as decisões na íntegra abaixo:

DECISÃO SUPAS Nº 57, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.293238/2023-19, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 26.484.154/0001-90, para conversão das linhas CARINHANHA (BA) – BRASILIA (DF), prefixo 05-0161-00, BRASILIA (DF) – BURITIS (MG), prefixo 12-0233-20, BRASILIA (DF) – ESPERANTINA (PI), via BR-020, prefixo 12-0242-00, BRASILIA (DF) – ESPERANTINA (PI), via BR-153, prefixo 12-0243-00, BRASILIA (DF) – CARINHANHA (BA), prefixo 12-0251-00, BRASILIA (DF) – TUTOIA (MA), prefixo 12-0257-00, BRASILIA (DF) – PALMAS (TO), prefixo 12-9254-00, e BRASILIA (DF) – FLORIANO (PI), prefixo 12-9255-00, autorizadas por decisão judicial, em linhas administrativas, nos termos da Súmula nº 4, de 16 de junho de 2020, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020, permanecendo as linhas com a condição sub judice.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

DECISÃO SUPAS Nº 58, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50530.005542/2018-96, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da POLENTUR – VIAGENS & TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.184.521/0001-34, para conversão da linha IMPERATRIZ (MA) – SÃO FÉLIX DO XINGU (PA), prefixo 15-9567-00, autorizada por decisão judicial, em linha administrativa, nos termos da Súmula nº 4, de 16 de junho de 2020, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020, permanecendo a linha com a condição sub judice.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

Imagem: Jovani Cecchin

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