A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n° 62, de 30 de janeiro de 2024, publicada na edição desta quinta-feira, 01/02, do Diário Oficial da União, atendeu pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela da Rápido Expresso Transportes com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 229:
I – de ARAGUAINA (TO), GOIANIA (GO) para COROATA (MA), VARGEM GRANDE (MA);
II – de BARRA DO CORDA (MA), PRESIDENTE DUTRA (MA), VARGEM GRANDE (MA) para CAMPINAS (SP), OSASCO (SP);
III – de CAMPINAS (SP) para COROATA (MA), ESTREITO (MA), GRAJAU (MA), PERITORO (MA), PORTO FRANCO (MA);
IV – de CHAPADINHA (MA) para ARAGUAINA (TO), CAMPINAS (SP), GOIANIA (GO);
V – de GUARAI (TO), GURUPI (TO) para CHAPADINHA (MA), COROATA (MA), VARGEM GRANDE (MA); e
VI – de OSASCO (SP) para CHAPADINHA (MA), COROATA (MA), ESTREITO (MA), GRAJAU (MA), PERITORO (MA), PORTO FRANCO (MA).
Na Decisão Supas n° 62, de 30 de janeiro de 2024, a ANTT negou o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Lopes e Oliveira Transportes e Turismo, por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.013, de 18 de abril de 2023.
Na Deliberação n° 19, de 31 de janeiro de 2024, a ANTT referendou a Deliberação nº 465, de 29 de dezembro de 2023, que trata da suspensão de penalidade de cassação e da aplicação de penalidade de multa em desfavor da empresa Pevidor Transportes, e respectiva retificação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 5, de 8 de janeiro de 2024, seção 1, pág. 981.
Na Deliberação n° 22, de 31 de janeiro de 2024, a ANTT não conheceu do requerimento da empresa Transporte Coletivo Brasil, protocolado por meio do processo nº 50500.362256/2023-40, e condená-la ao pagamento de multa por abuso do direito de petição, arbitrada no valor de um salário mínimo.
Na Deliberação n° 19, de 31 de janeiro de 2024, a ANTT não conheceu o requerimento protocolado pela empresa Viação Mimo, por meio do processo nº 50500.356566/2023-25.
Confira as Decisões e Deliberações.
DECISÃO SUPAS Nº 61, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5021121-34.2021.4.04.7107/RS, constante do processo nº 00773.000110/2022-44, e considerando o que consta no processo nº 50500.095272/2020-79, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela LOPES E OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 05.423.509/0001-60, por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.013, de 18 de abril de 2023.
Art. 2º Não conhecer as impugnações da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, da EUCATUR – EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 76.080.738/0001-78, e EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 62, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à Ação nº 1056902-58.2023.4.01.3500, processo administrativo nº 00459.088931/2023-48, e considerando o que consta no processo nº 50500.227129/2023-03, decide:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela RÁPIDO EXPRESSO TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 28.789.982/0001-61, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 229:
I – de ARAGUAINA (TO), GOIANIA (GO) para COROATA (MA), VARGEM GRANDE (MA);
II – de BARRA DO CORDA (MA), PRESIDENTE DUTRA (MA), VARGEM GRANDE (MA) para CAMPINAS (SP), OSASCO (SP);
III – de CAMPINAS (SP) para COROATA (MA), ESTREITO (MA), GRAJAU (MA), PERITORO (MA), PORTO FRANCO (MA);
IV – de CHAPADINHA (MA) para ARAGUAINA (TO), CAMPINAS (SP), GOIANIA (GO);
V – de GUARAI (TO), GURUPI (TO) para CHAPADINHA (MA), COROATA (MA), VARGEM GRANDE (MA); e
VI – de OSASCO (SP) para CHAPADINHA (MA), COROATA (MA), ESTREITO (MA), GRAJAU (MA), PERITORO (MA), PORTO FRANCO (MA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 58, § 1º, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, fundamentada no Voto DGS – 006, de 31 de janeiro de 2024, e no que consta dos processos nº 00473.050108/2023-81 e nº 50500.009584/2022-30, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 465, de 29 de dezembro de 2023, que trata da suspensão de penalidade de cassação e da aplicação de penalidade de multa em desfavor da empresa Pevidor Transportes Ltda, CNPJ nº 35.096.524/0001-02, e respectiva retificação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 5, de 8 de janeiro de 2024, seção 1, pág. 981.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS – 005, de 31 de janeiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.033613/2022-84, delibera:
Art. 1º Não conhecer do requerimento da empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ Nº 05.376.934/0001-46, protocolado por meio do processo nº 50500.362256/2023-40, e condená-la ao pagamento de multa por abuso do direito de petição, arbitrada no valor de um salário mínimo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 23, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 004, de 31 de janeiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.009599/2022-06, delibera:
Art. 1º Não conhecer do requerimento protocolado pela empresa Viação Mimo Ltda., CNPJ nº 01.274.689/0001-05, por meio do processo nº 50500.356566/2023-25.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
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