A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisões SUPAS n° 69, de 31 de janeiro de 2024, que fui publicada na edição desta quarta-feira (07), do Diário Oficial da União, indeferiu para a empresa JamJoy a operação de novos mercados. Em justificativa, a Agência Nacional comunicou a “inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020”.
Leia as decisões na íntegra abaixo:
DECISÃO SUPAS Nº 69, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento ao Agravo de Instrumento nº 1048805-93.2023.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.005646/2024-88, e considerando o que consta no processo nº 50500.143346/2023-33, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela JAMJOY VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c o art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
Imagem: Reprodução/Busscar
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