Vip Brasil Tour recebe Licença Operacional e autorização da ANTT para operar novos mercados

Com as novas decisões a empresa está autorizada a operar no transporte interestadual de passageiros.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão SUPAS n° 63, de 30 de janeiro de 2024, que fui publicada na edição desta quarta-feira (07), do Diário Oficial da União, emitiu para a empresa CS Vip Logtur Transportes e Turismo Ltda – Vip Brasil Tour, a Licença Operacional – LOP nº 232, além de autorizar a operação de novos mercados. A ANTT também publicou a Decisão SUPAS nº 70, de 31 de janeiro de 2024, que também defere mercados pleiteados pela empresa.

Leia as decisões na íntegra abaixo:

DECISÃO SUPAS Nº 63, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1112291-37.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.223998/2023-32, e considerando o que consta no processo nº 50500.293682/2023-26, decide:

Art. 1º Emitir a Licença Operacional de nº 232 para a CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02.

Art. 2º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional de nº 232:

I – de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para SACRAMENTO (MG), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP);

II – de ARAGUAINA (TO) para SÃO CAETANO DO SUL (SP), TRINDADE (GO), SACRAMENTO (MG), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP);

III – de COLINAS DO TOCANTINS (TO) para TRINDADE (GO), SACRAMENTO (MG), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP);

IV – de GOIÂNIA (GO) para SACRAMENTO (MG), SÃO CAETANO DO SUL (SP);

V – de GUARAI (TO), GURUPI (TO), ITUMBIARA (GO) E MIRANORTE (TO) para SACRAMENTO (MG), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP);

VI – de PALMEIRANTE (TO) para ANAPÓLIS (GO), GOIÂNIA (GO), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), SÃO PAULO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP);

VII – de PARAISO DO TOCANTINS (TO) para SACRAMENTO (MG), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP);

VIII – de SACRAMENTO (MG) para ANAPÓLIS (GO), SÃO PAULO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP); e

IX – de para SÃO CAETANO DO SUL (SP) para UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

DECISÃO SUPAS Nº 70, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, Mandado de Segurança nº 1120866-34.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 0424.003470/2024-20, e considerando o que consta no processo nº 50500.297809/2023-86, decide:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº CNPJ nº 38.478.982/0001-02, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 232:

I – de ANÁPOLIS (GO) para GUARULHOS (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP);

II – de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para ARCEBURGO (MG), FRANCA (SP), GUARULHOS (SP), ITIRAPUA (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP), SÃO TOMAS DE AQUINO (MG);

III – de ARCEBURGO (MG) para ANÁPOLIS (GO), FRANCA (SP), GOIÂNIA (GO), ITIRAPUA (SP), ITUMBIARA (GO), MORRINHOS (GO), GUARULHOS (SP);

IV – de GOIÂNIA (GO) para SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP);

V – de ITAMOGI (MG) para FRANCA (SP), ANÁPOLIS (GO), APARECIDA DE GOIÂNIA (GO), GOIÂNIA (GO), GUARULHOS (SP), ITIRAPUA (SP), MORRINHOS (GO), PIRENOPOLIS (GO), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO PAULO (SP);

VI – de ITIRAPUA (SP) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), ITUMBIARA (GO), MORRINHOS (GO), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG);

VII – de MORRINHOS (GO) para FRANCA (SP), GUARULHOS (SP);

VIII – de PIRENOPOLIS (GO) para SÃO PAULO (SP), ARCEBURGO (MG), CAMPINAS (SP), FRANCA (SP), ITIRAPUA (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP), SÃO TOMAS DE AQUINO (MG), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG);

IX – de SÃO CAETANO DO SUL (SP) para ITUMBIARA (GO), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG); e

X – de SÃO TOMAS DE AQUINO (MG) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), ITIRAPUA (SP), ITUMBIARA (GO), MORRINHOS (GO), SÃO PAULO (SP), GUARULHOS (SP), CAMPINAS (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

Imagem: Paulo Alexandre da Silva

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