Buser/Vila Adyana tem pedidos para operação mercados negados pela ANTT

Além Vila Adyana Transporte de Passageiros Ltda, empresa criada pela Buser, a empresa Expresso Santa Fé, de Goiânia (GO) também deve pedidos negados pela Agência Nacional nesta segunda-feira (26).
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, através da Decisões Supas n° 85 e 89, dos dias 16 e 19 de fevereiro de 2024, respectivamente, que foram publicada nesta segunda-feira (26) na edição 38ª edição do Diário Oficial da União, indeferiu para a empresa Vila Adyana Transporte de Passageiros Ltda, empresa criada pela Buser, para a operação mercados pleitaados pela empresa. Em justificativa, a Agência Nacional comunicou a “por inobservância do disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023”.

BRASIL. RESOLUÇÃO Nº 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 “Art. 230. Os requerimentos de Licença Operacional pendentes de análise ou decisão deverão ser adequados às disposições desta Resolução.
Art. 231. A Supas deverá oficiar a transportadora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, informe, em sistema disponibilizado pela ANTT, os mercados que pretendem operar, limitados àqueles objeto do requerimento original.
§ 1º As solicitações para operação em mercados não atendidos e em mercados operados por apenas uma transportadora serão submetidas à janela de abertura extraordinária de que trata a Seção II deste Capítulo.
§ 2º As solicitações para operação em mercados que não se enquadram no § 1º serão submetidas à primeira janela de abertura ordinária de que trata a Seção III deste Capítulo.
§ 3º Os requerimentos de Licença Operacional, pendentes de análise ou decisão, que não atendam ao disposto no caput serão arquivados.”

Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2023.

Além da Buser/Vila Adyana, a empresa Expresso Santa Fé Ltda, com sede em Goiânia, Goiás, também teve seu pedidos negado pelo órgão fiscalizador, através das Devisões Supas nº 86 e 87, do dia 16 de fevereiro, com a mesma justificativa.

As decisões são assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Sr. Juliano de Barros Samôr.

Leia as decisões na íntegra abaixo:

DECISÃO SUPAS Nº 85, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1110261-29.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.230054/2023-11, e considerando o que consta no 50500.159834/2023-62, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VILA ADYANA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 44.416.335/0001-60, por inobservância do disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 86, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1107165-06.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.209684/2023-27, e considerando o que consta no 50500.047396/2023-91, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO SANTA FÉ TUR LTDA., CNPJ nº 47.505.947/0001-18, por inobservância do disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 87, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1109791-95.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.215830/2023-53, e considerando o que consta no 50500.047390/2023-13, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO SANTA FÉ TUR LTDA., CNPJ nº 47.505.947/0001-18, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 89, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1113796-63.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.233727/2023-95, e considerando o que consta no 50500.159811/2023-58, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VILA ADYANA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 44.416.335/0001-60, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Imagem: Reprodução/Negócios Tech
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