A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n° 119, de 4 de março de 2024, publicada na edição desta segunda-feira, 04 de março, do Diário Oficial da União, atendeu o pedido da Primar Navegações e Turismo para a implantação da linha LIMEIRA (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), com as seguintes seções:
I – de LIMEIRA (SP) e CAMPINAS (SP) para RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ);
II – de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ).
Na Decisão Supas n° 120, de 4 de março de 2024 a ANTT negou o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Fabbitur Transportes e Turismo LTDA., por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 119, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5001325-34.2023.4.03.6131, constante do processo nº 01032.662010/2023-23, e considerando o que consta no processo nº 50500.236393/2022-49, decide:
Art. 1º Conhecer a manifestação protocolada pela empresa PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.854.439/0001-70 e, no mérito, julgar improcedente.
Art. 2º A DECISÃO SUPAS nº 1.103, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2022, que deferiu o pedido da PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.854.439/0001-70, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha LIMEIRA (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 08-0358-30, passa a vigorar com as seguintes alterações:
” Art. 1º Deferir o pedido da PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.854.439/0001-70, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha LIMEIRA (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), com as seguintes seções:
I – de LIMEIRA (SP) e CAMPINAS (SP) para RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ);
II – de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ)”.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 120, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1061569-87.2023.4.01.3500, processo administrativo nº 00459.098340/2023-89 e, considerando o que consta no processo nº 50500.004237/2021-30, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 33.374.141/0001-23, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR