A juíza titular da Segunda Vara de Fazenda Pública do Acre, Zenair Ferreira, acatou nesta terça-feira (12) o pedido da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor para instauração de uma Ação Civil Pública referente à ausência de concorrência nas linhas de ônibus intermunicipais do estado. O Ministério Público do Acre busca que a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) promova a habilitação de novas empresas capacitadas a operar as linhas atualmente exploradas de forma precária e monopolizada, além de abrir processo licitatório para a concessão de linhas de transporte intermunicipal em todo o estado.
O impasse sobre a falta de concorrência no transporte intermunicipal de passageiros persiste há anos no Acre, especialmente nas rotas Rio Branco – Cruzeiro do Sul – Rio Branco e Rio Branco – Assis Brasil – Rio Branco. O Ministério Público do Acre apresentou o pedido de abertura da Ação Civil Pública em resposta a esta situação.
O Ministério Público alega que a situação atual viola um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2016 entre o órgão ministerial, a Ageac e diversas empresas de transporte. Este acordo previa a manutenção da qualidade dos serviços e das frotas.
Naquela época, as empresas Petroacre Transportes Ltda, C&S Peixoto Ltda. (Latina) e Transacreana Ltda. operavam a linha entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul. A rota Rio Branco – Assis Brasil era operada pelas empresas Petroacre Transportes Ltda. e Transacreana Ltda. No entanto, ao longo dos anos, contratos foram declarados caducos e empresas se retiraram das operações, deixando a Transacreana Ltda. com o monopólio de diversas rotas anteriormente compartilhadas.
O Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, buscou permitir temporariamente a entrada de outras empresas nessas rotas até a realização de um processo licitatório definitivo. No entanto, a Ageac se recusou a abrir o mercado, alegando riscos econômico-financeiros.
Na decisão favorável à liminar, a juíza ressaltou a importância de garantir a concorrência no transporte coletivo intermunicipal, permitindo aos usuários escolherem entre diferentes opções de preço, horários e serviços adequados às suas necessidades.
A determinação judicial ordena à Ageac que, atendidos os requisitos técnicos, promova imediatamente a abertura para habilitação de empresas interessadas em operar as rotas entre Rio Branco/Assis Brasil/Rio Branco e Rio Branco/Cruzeiro do Sul/Rio Branco, assim como outras rotas com igual ou menor fluxo de passageiros. A multa pelo descumprimento é fixada em R$ 50 mil por mês, limitada a R$ 200 mil.
Leia a decisão na íntegra:
Imagem: Reprodução/O Alto Acre
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