A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n° 121, de 4 de março de 2024, publicada na edição desta quarta-feira, 13/03, do Diário Oficial da União, atendeu o pedido da empresa JBL Turismo Ltda. para renúncia referente ao serviço de transporte regular de passageiros entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o serviço Rio de Janeiro/RJ – Lima/PER.
Na mesma Decisão, a ANTT revogou a Portaria ANTT nº 104, de 04 de outubro de 2019.
Na Decisão Supas n° 123, de 4 de março de 2024, a ANTT negou o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Darlan Transportadora Turística LTDA. – ME, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 121, DE 4 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 248 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que o mercado objeto do pleito de desistência consta da Portaria ANTT nº 104, de 04 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO que não havia sido expedida a Licença Originária à empresa JBL TURISMO LTDA;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50520.300545/2019-31, decide:
Art. 1º Deferir o pedido de renúncia de mercado da empresa JBL TURISMO LTDA, CNPJ nº 16.989.036/0001-80, referente ao serviço de transporte regular de passageiros entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para o serviço Rio de Janeiro/RJ – Lima/PER.
Art. 2º Revogar a Portaria ANTT nº 104, de 04 de outubro de 2019.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 123, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1002454-28.2024.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.027492/2024-85, e considerando o que consta no processo nº 50500.098433/2020-86, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela DARLAN TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. – ME, CNPJ nº 14.332.938/0001-13, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Imagem: Divulgação Busscar
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