O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado Rio de Janeiro (Detro-RJ), determinou a substituição da empresa Viação Barra do Piraí pela empresa Viação Progresso na linha P415 – Barão de Juparanã/Barra do Piraí. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (14), através da Portaria nº 1.972 que foi assinada no dia 13 de março de 2024 pelo presidente do Detro-RJ, Sr. Leonardo Matias.
De acordo com o Departamento, a substituição de empresas leva em consideração que o transporte de passageiros é definido como serviço público de natureza essencial, devendo observar o princípio de serviço adequado, que pressupõe o pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança. Além das inúmeras reclamações quanto à qualidade do serviço prestado pela empresa Viação Barra do Piraí Turismo Ltda. (RJ-113), na operação da linha P415 Barão de Juparanã – Barra do Piraí “SA”, destacando a falta de ônibus, o descumprimento de horários e o péssimo estado de conservação dos veículos, em diversos processos.
Apesar da Portaria entrar em vigor no momento da sua publicação, o seu efeito só começa a valer as zero hora (meia noite) do próximo sábado, dia 16 de março. Quando a empresa Viação Progresso deve iniciar a sua operação. A decisão mantem com a Viação Barra do Piraí a linha P417 – Barra do Piraí/Bacia de Pedra via Demétrio Ribeiro/Circular.
Com a decisão o artigo 2º, da Portaria DETRO/PRES n.º 1.661, de 23 de maio de 2022 foi alterado.
Passa a vigorar o seguinte trecho:
“Art. 2º – Requisitar em caráter emergencial, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou até a ultimação da licitação para concessão dos serviços, o que ocorrer primeiro, a permissionária Viação Progresso e Turismo S.A (RJ191), para a operação da linha P415, com os respectivos veículos, que deverão estar devidamente registrados e vistoriados no DETRO/RJ, mantendo-se a operação da linha P417 pela Viação Barra do Piraí Turismo Ltda. (RJ-113).”
Artigo 2º, da Portaria DETRO/PRES n.º 1.661, de 23 de maio de 2022.
Imagens: Gabriel Leal e Marcos Vinícius Perez Corrêa
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