Detro-RJ prorroga prazo para que empresas climatizem 100% da frota intermunicipal do estado do Rio de Janeiro

Empresas operadoras tem 30 dias para apresentar um cronograma de climatização da frota.
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O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado Rio de Janeiro (Detro-RJ), publicou na última quarta-feira (3), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Portaria nº 1794, de 1º de abril de 2024, que estende o prazo para a instalação de equipamentos de ar-condicionado nos ônibus, micro-ônibus e micromasters urbanos utilizados no transporte intermunicipal de passageiros no estado. Inicialmente, o prazo estipulado pela Portaria nº 1748/2023, determinava que as empresas teriam até o dia 29 de março para ter 100% da frota registrada climatizada.

Agora as empresas passam a ter até o dia 30 de novembro de 2024 para instalar os equipamentos em seus veículos, ou até a conclusão do certame licitatório. A nova Portaria também determinou que as empresas operadoras apresentem no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial, um cronograma para execução da instalação dos equipamentos na frota existe ou substituição dos veículos, considerando o novo prazo estipulado.

De acordo com a publicação, 84,83% da frota atual possui sistema de ar-condicionado instalado, sendo 5.766 veículos com equipamento, frente aos 5.423 veículos que tinham o equipamento antes da determinação.

Leia a publicação na íntegra:

PORTARIA DETRO/PRES Nº 1794 DE 01 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTIPULADO NA PORTARIA DETRO/PRES Nº 1.748/2023 PARA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO NOS ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E MICROMASTER URBANOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.893/81, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-100005/010817/2023, CONSIDERANDO:

– a necessidade de assegurar o conforto e bem-estar dos usuários do transporte intermunicipal de passageiros operados por ônibus;
– o disposto na Portaria DETRO/PRES 1.748/2023, que estabelece a obrigatoriedade da climatização de 100% da frota de ônibus intermunicipal;
– que em janeiro de 2023 havia 5.423 veículos equipado com ar-condicionado cadastrados no DETRO/RJ e hoje, são 5.766, demonstrando o avanço significativo no processo de climatização;
– que 84,83% da frota registrada está equipada com aparelho de arcondicionado;
– a proximidade do processo licitatório, previsto para o segundo semestre do corrente ano, visando a concessão de todas as linhas do transporte regular intermuncipal de passageiros, momento em que será fator indispensável o uso de veículos dotados de aparelhos de arcondicionado, a fim de garantir a adequada prestação do serviço aos usuários;

R E S O LV E :

Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 30/11/2024, ou até a conclusão do certame licitatório, o que ocorrer primeiro, o prazo estabelecido no inciso II, do artigo 1º, da Portaria DETRO/PRES Nº 1.748/2023, para a instalação de equipamento de ar-condicionado nos ônibus, micro-ônibus e micromaster do tipo urbano (categoria “SA”) utilizados na operação dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros em todo o Estado do Rio de Janeiro.”

Art. 2º – As empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal de passageiros deverão apresentar formalmente, por meio de processo administrativo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Portaria, um plano detalhado demonstrando as medidas adotadas e o cronograma de execução para a completa climatização da frota, considerando a data estipulada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEONARDO DE LIMA MATIAS

Imagem: Yaan Medeiros

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