ANTT retorna efeitos de medida cautelar e suspende novamente linhas das empresas Evolução e Verde Transportes

Prazo de 120 dias, dado para as empresas após recurso, expirou no último dia do mês de maio.
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A superintendente substituta de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Camila Burgardt, assinou na última quinta-feira (04) duas novas Portarias que revogam as Portarias nº 57 e 104 de 2023, referente as empresas Evolução Transportes e Turismo Eireli e Verde Transportes Ltda, respectivamente. Nas publicações anteriores, a ANTT suspendeu por 120 dias, a partir da data de publicação das Portarias no Diário Oficial da União, os efeitos de suspensão aplicados pela medida cautelar da Portaria nº 52, de 19 de outubro de 2023, sob as linhas das empresas.

A Portaria nº 57, de 17 de novembro de 2023, suspendeu os efeitos sob todas as linhas da Evolução, sendo assim todos os mercados da empresa estavam liberados para comercialização e operação. Já a Portaria n º 104 de 1º de dezembro de 2023, suspendeu os efeitos somente sob as linhas 22-0017-61 Guajará-Mirim(RO) x Cuiabá(MT), 22-0018-00 Guajará-Mirim(RO) x Cuiabá(MT), 22-0002-00 Porto Velho(RO) x Rio Branco (AC) e 22-002-61 Porto Velho(RO) x Rio Branco (AC), conforme foi solicitado pela empresa.

Ambas empresas deverão apresentar, no prazo de 30 dias, um novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2023, que regulamenta o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização. Após a apresentação, a empresa passará por uma nova avaliação para verificar se atende aos requisitos mínimos obrigatórios. Em caso positivo, poderá operar normalmente. Caso contrário, poderá ser novamente suspensa.

A suspensão é válida até que se cumpram os requisitos mínimos de operação nela estabelecidos, ou até decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário. As Portarias não citam, mas como é de praxe, os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora.

Entre os requisitos abordados na Portaria nº 52/2023 estão: I- Comprovar com evidências, contratos, documentos e acesso da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros à capacidade de observação e cumprimento dos artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 12 da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014; II – Comprovar de forma material a capacidade de atendimento das disposições dos artigos 13 a 16 da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014; III – Garantir frota habilitada e compatível com a operação autorizada; IV – Apresentar plano de manutenção dos veículos da frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 (atualizado para Art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2023); e V – Possuir inscrições estaduais e estar habilitada a emitir BP-e nos Estados em que detenha mercado autorizado. 

As Portarias possuem efeito imediato à sua publicação no Diário Oficial da União, o quê ocorreu nesta segunda-feira (08).

Leia as Portarias na íntegra abaixo:

PORTARIA Nº 24, DE 4 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 13 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.328737/2023-26, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 57, de 17 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 219, de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º Com a revogação da Portaria nº 57, de 17 de novembro de 2023, retoma-se os efeitos da medida cautelar da Portaria nº 52, de 19 de Outubro de 2023, no que se refere a empresa Evolução Transportes e Turismo Eireli, até que se cumpram os requisitos nela estabelecidos, ou até decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário.

Art. 3º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILA MARTINEZ BURGARDT

PORTARIA Nº 25, DE 4 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 13 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.362748/2023-35, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 104, de 1 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 228-B, de 1 de dezembro de 2023.

Art. 2º Com a revogação da Portaria nº 104, 1 de dezembro de 2023, retomam-se os efeitos da medida cautelar aplicada pela Portaria nº 52, de 19 de outubro de 2023, no que se refere a empresa Verde Transportes Ltda – Em recuperação judicial, até que se cumpram os requisitos nela estabelecidos, ou até decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário.

Art. 3º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção, adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILA MARTINEZ BURGARDT

Imagem: Agnel Gomes

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