Viação Riodoce tem solicitação para operar novos mercados negada pela ANTT nesta segunda (15)

O motivo foi a inobservância de Artigos do marco regulatório para o Transporte Regular Interestadual de Passageiros.
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na 72ª edição do Diário oficial da União, a Decisão Supas nº 155, assinada no dia 5 de abril de 2024 pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano Samôr, negando a solicitação da Viação Riodoce para a operação de novos mercados. De acordo com a publicação, o motivo da negativa foi a “inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023”. Nenhum outro motivo foi citado pela Agência para a negativa da Decisão, a publicação também não cita qual seria o

BRASIL. RESOLUÇÃO Nº 6.033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. “Art. 230. Os requerimentos de Licença Operacional pendentes de análise ou decisão deverão ser adequados às disposições desta Resolução.
Art. 231. A Supas deverá oficiar a transportadora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, informe, em sistema disponibilizado pela ANTT, os mercados que pretendem operar, limitados àqueles objeto do requerimento original.
§ 1º As solicitações para operação em mercados não atendidos e em mercados operados por apenas uma transportadora serão submetidas à janela de abertura extraordinária de que trata a Seção II deste Capítulo.
§ 2º As solicitações para operação em mercados que não se enquadram no § 1º serão submetidas à primeira janela de abertura ordinária de que trata a Seção III deste Capítulo.
§ 3º Os requerimentos de Licença Operacional, pendentes de análise ou decisão, que não atendam ao disposto no caput serão arquivados.”

Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2023.

Nesta segunda-feira (15) a ANTT também concedeu à 14 empresas, autorizações para que empresas realizem o transporte interestadual e internacional de passageiros no regime de fretamento. Liberando as empresas para operação no conhecido “circuito fechado”, onde as empresas não podem realizar a venda de passagem avulsas e o mapa de viagem da ida e volta não pode ter alterações.

Leia a Decisão na íntegra abaixo:

DECISÃO SUPAS Nº 155, DE 5 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1005241-15.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.041012/2024-99, e considerando o que consta no processo nº 50500.115819/2021-41, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO RIODOCE LTDA., CNPJ nº 19.632.116/0001-71, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Imagem: Reprodução/Riodoce

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