ANTT suspende efeitos de Portaria que impedia operação de linhas da Norte Sul

Agência negou pedido de operação de mercados da Princesa dos Campos
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitiu a Portaria nº 41, de 29 de abril de 2024, suspendendo os efeitos da Portaria nº 52, de 19 de outubro de 2023, referentes à empresa Norte Sul Transportes e Turismo. A suspensão terá duração de 120 dias a partir da data de publicação da nova portaria ou até decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário.

A decisão, assinada por Camila Martinez Burgardt, Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT, foi embasada nas atribuições conferidas pelo Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, além do Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021.

Durante o período de suspensão, a empresa será fiscalizada para garantir o efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar. Caso haja operação parcial das viagens programadas, a empresa deverá atualizar os quadros de horários vigentes para evitar novas infrações.

Além disso, a empresa deverá apresentar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da portaria, um plano de manutenção atualizado da frota habilitada, conforme legislação vigente, especificamente os artigos 85 e 86 da Resolução 6.033/2023. O descumprimento das medidas estabelecidas nos artigos 2º e 4º poderá resultar na revogação da portaria e no restabelecimento da medida cautelar de suspensão.

Por sua vez, em decisão emitida no dia 24 de abril de 2024, o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da ANTT, Anderson Lousan do Nascimento Poubel, indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, devido à inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Ambas as decisões têm efeito imediato a partir da data de sua publicação nos Diários Oficiais correspondentes.

Confira a Portaria e Decisão.

PORTARIA Nº 41, DE 29 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.101901/2024-31, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023, referentes à empresa Norte Sul Transportes e Turismo durante 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria, ou até decisão de mérito no Processo Administrativo Ordinário.

Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar.

Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas infrações.

Art. 4º A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção atualizado da frota habilitada, conforme legislação vigente, art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2023.

Art. 5º O descumprimento dos artigos 2º e 4º ensejará a revogação desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILA MARTINEZ BURGARDT

DECISÃO SUPAS Nº 168, DE 24 DE ABRIL DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1108057-12.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.046161/2024-44, e considerando o que consta no processo nº 50500.024523/2021-11, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

Substituto

Imagem: Guilherme Estevan

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