No dia 4 de maio, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), em coordenação com o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), implementou uma Zona de Restrição de Voo (FRZ) em áreas afetadas por fortes chuvas no Rio Grande do Sul. A medida, destinada a garantir a segurança operacional da navegação aérea em cenários de contingência, prioriza operações humanitárias e de resgate.
O principal objetivo da ação é restringir os voos de Aeronaves Não Tripuladas (UA), popularmente conhecidas como Drones, que não estejam devidamente cadastrados como Órgãos Especiais para operações aéreas especiais, conforme estabelecido na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40/2023. Apenas voos vinculados a Operações Aéreas Especiais, conforme descrito no Manual do Comando da Aeronáutica (MCA) 56-5/2023, serão permitidos na área restrita. Isso implica na proibição de voos recreativos e não recreativos, priorizando atividades como Busca e Salvamento, Resposta a Desastres, Segurança Pública e Fiscalização.
Autoridades presentes nas operações de socorro, como Bombeiros e Polícias Militares, destacam o risco representado pelo uso não autorizado de drones nessas áreas. A Tenente Sabrina da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul alerta para o potencial impacto na segurança das operações aéreas de resgate.
Diante do aumento de voos não identificados de drones sobre as regiões atingidas pelas enchentes, o DECEA iniciou imediatamente a coordenação com o CINDACTA II para conter possíveis incidentes. O Brigadeiro do Ar André Gustavo Fernandes Peçanha, Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA, ressalta a importância de priorizar atividades aéreas em cenários complexos, enfatizando a necessidade de consciência por parte dos Pilotos Remotos sobre os riscos envolvidos.
As medidas adotadas têm como único propósito manter a segurança e a regularidade das operações aéreas na região afetada. A restrição de voo é temporária e permanecerá em vigor até nova avaliação. O DECEA visa coibir voos irregulares ou não autorizados que possam comprometer a segurança da navegação aérea e das operações humanitárias em andamento.
Com a implementação da FRZ em conjunto com o Sistema de Acompanhamento e Registro de Aeronaves Não Tripuladas (SARPAS/DASA), voos que não se enquadrem como Operações Aéreas Especiais não serão autorizados pelo sistema. Pilotos Remotos que desrespeitarem as normas estarão sujeitos a sanções previstas pela legislação vigente.
Para mais informações sobre as regulamentações, acesse a ICA 100-40/2023 e o Manual do Comando da Aeronáutica (MCA) 56-5/2023 disponíveis em https://publicacoes.decea.mil.br.
Imagens: DECEA/ATD
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