ANTT revoga Decisão que autorizava mercados para a Viação Catarina atendendo recurso da Empresa São Cristóvão

Decisão revogada autoriza a operação de linhas à partir de Brasília para cidades no Estados de Goiás e Minas Gerais.
Image

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, atrávés da Deliberação n° 179, de 28 de junho de 2024, publicada na edição desta terça-feira, 02/07, do Diário Oficial da União, atendeu o Recurso interposto pela Empresa São Cristóvão e revogou a Decisão Supas nº 880, de 14 de dezembro 2023 que deferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Catarina Transportes de Passageiros, na condição sub judice, com a inclusão dos mercados de BRASÍLIA (DF) e LUZIÂNIA (GO) para PATOS DE MINAS (MG), PARACATU (MG), JOAO PINHEIRO (MG) em sua Licença Operacional – LOP de nº 227.

Confira a Deliberação.

Captura de tela 2024 07 02 082600

Imagem: Pedro Busólogo

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.


Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.