Justiça proíbe 2 empresas agregadas à Buser de operar em São Paulo e Paraná

Tribunal de Justiça de São Paulo considera serviços da plataforma Buser irregulares e desrespeitosos, impedindo operações no estado
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que empresas de transporte de passageiros associadas à plataforma Buser não podem operar no Estado de São Paulo, argumentando que essas empresas atuam sem a devida regulamentação legal e de maneira desrespeitosa tanto com o público quanto com a própria Justiça. Esta decisão é parte de um esforço contínuo para regulamentar serviços de transporte alternativos e garantir a segurança e a legalidade do transporte público.

Decisões contra a FGS Transportadora Turística e JP Grandino

Em um dos casos recentes, o TJSP decidiu que a FGS Transportadora Turística está impedida de transportar clientes da Buser devido à falta de previsão legal para tal operação. A decisão foi baseada no entendimento de que o serviço ofertado pela FGS, em conjunto com a Buser, não se configura como fretamento tradicional, mas sim como transporte regular de passageiros, o que exige uma regulamentação específica que a empresa não possui.

Outro exemplo de sanção judicial ocorreu com a Transporte de Turismo e Serviços JP Grandino. A empresa foi condenada pelo TJSP a pagar uma multa de aproximadamente R$ 4,2 mil por litigância de má-fé. A corte considerou que a JP Grandino atuou de maneira desleal durante o processo judicial, o que prejudicou intencionalmente a parte adversa e o próprio sistema judiciário. Essa penalidade reflete o compromisso do TJSP em manter a integridade e a justiça no sistema legal.

Derrotas da Buser no Superior Tribunal de Justiça

Além das decisões no âmbito estadual, a Buser também enfrentou desafios significativos no cenário nacional. No dia 19 de junho, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o serviço oferecido pela Buser é irregular e cria concorrência desleal. A decisão impede a Buser de oferecer serviços de transporte interestadual entre Paraná e Santa Catarina.

O ministro relator do STJ, Mauro Campbell Marques, destacou em sua sentença que o serviço de fretamento em circuito aberto oferecido pela Buser implica uma prestação irregular de transporte rodoviário de passageiros. O ministro apontou que a prática de disponibilizar diversos trajetos diários com preços individuais e horários fixos caracteriza um serviço regular ou permanente, diferindo do fretamento tradicional que deveria ser ocasional e voltado para grupos fechados.

Considerações do Tribunal de Justiça de São Paulo

Em São Paulo, a proibição imposta à FGS Transportadora Turística foi solicitada pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). O TJSP avaliou que o serviço prestado pela FGS em parceria com a Buser não pode ser classificado como fretamento, uma vez que permite a compra de tíquetes individuais. O juiz Márcio Luigi Teixeira Pinto destacou que a definição de fretamento implica viagens de grupos que pagam conjuntamente, o que não ocorre no modelo operado pela Buser e suas empresas parceiras.

No caso da JP Grandino, o TJSP considerou que a empresa repetiu um pedido já anteriormente negado, configurando litigância de má-fé. A Grandino havia tentado anular autos de infração por meio de um mandado de segurança, repetindo argumentos que já haviam sido rejeitados pelo tribunal em outubro do ano passado.

Implicações das Decisões Judiciais

As decisões do TJSP e do STJ têm implicações significativas para o mercado de transporte de passageiros no Brasil. A atuação da Buser e suas empresas parceiras tem sido alvo de críticas e controvérsias, especialmente em relação à segurança, regulamentação e concorrência justa. As decisões judiciais reforçam a necessidade de regulamentação clara e rigorosa para serviços de transporte alternativos, garantindo que operem dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

Essas medidas também refletem a importância de proteger tanto os consumidores quanto as empresas que operam de maneira regular e dentro da lei. A aplicação das sanções contra empresas que desrespeitam as normas legais e judiciais é crucial para manter a integridade do sistema de transporte público e a confiança do público nesses serviços.

Em suma, a proibição das operações da Buser e suas empresas parceiras no Estado de São Paulo, bem como as sanções aplicadas, sublinham a determinação das autoridades em assegurar um ambiente de transporte justo, seguro e regulamentado. As decisões servem como um lembrete de que a inovação no setor de transporte deve sempre estar alinhada com as normas legais e os princípios de concorrência leal.

Imagem: Divulgação

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