Recurso da Gontijo é aceito pela ANTT e Brasil Bus Transportes tem mercados excluídos nesta quinta-feira (04)

Com a decisão, a empresa está proibida de vender bilhetes entre a cidade baiana de Itanhem e os municípios mineiros citados.
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (04), a Decisão SUPAS nº 236, assinada no dia 27 de junho de 2024, aceitou o recurso apresentados pela Empresa Gontijo de Transportes contra autorizações dadas pela Agência Nacional, que atenderam solicitações feitas pelas Brasil Bus Transportes Ltda., através da Decisão SUPAS nº 67, de 31 de janeiro de 2024. A Decisão foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros, Juliano Samôr.

Com a aceitação do recurso da Gontijo, a Brasil Bus está proibida de vender bilhetes de ITANHEM (BA) para AGUAS FORMOSAS (MG), BELO HORIZONTE (MG), BERTOPOLIS (MG), BETIM (MG), CONTAGEM (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), CRISOLITA (MG), FREI INOCENCIO (MG), IPATINGA (MG), ITABIRA (MG), ITAMBACURI (MG), MACHACALIS (MG), NAQUE (MG), NOVA ERA (MG), NOVA UNIAO (MG), NOVO ORIENTE DE MINAS (MG), PAVAO (MG), PERIQUITO (MG) e TEOFILO OTONI (MG).

Leia a Decisão na íntegra abaixo:

DECISÃO SUPAS Nº 236, DE 27 DE JUNHO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1077868-51.2023.4.01.3400, constante do processo administrativo nº 00424.156722/2023-31, e considerando o que consta no processo nº 50500.111334/2023-40, decide:

Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, nos termos do art. 56, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, reconsiderar a Decisão SUPAS nº 67, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 02 de fevereiro de 2024, e determinar a sua revogação.

Art. 2º Alterar a Licença Operacional – LOP de nº 231, da BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, para excluir os mercados de ITANHEM (BA) para AGUAS FORMOSAS (MG), BELO HORIZONTE (MG), BERTOPOLIS (MG), BETIM (MG), CONTAGEM (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), CRISOLITA (MG), FREI INOCENCIO (MG), IPATINGA (MG), ITABIRA (MG), ITAMBACURI (MG), MACHACALIS (MG), NAQUE (MG), NOVA ERA (MG), NOVA UNIAO (MG), NOVO ORIENTE DE MINAS (MG), PAVAO (MG), PERIQUITO (MG) e TEOFILO OTONI (MG).

Art. 3º Proibir a comercialização de bilhetes para os mercados acima listados a partir da publicação desta decisão.

Art. 4º Autorizar a operação dos mercados relacionados na Decisão SUPAS nº 67, de 31 de janeiro de 2024, até 30 (trinta) dias após a publicação desta decisão, para os bilhetes emitidos anteriormente a publicação deste ato, nos termos do art. 135 da resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 5º Na existência de bilhetes emitidos após à publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Imagem: Rafael Wan Der Maas

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