Os usuários do transporte público coletivo do Distrito Federal (DF) agora contam com uma nova forma de pagamento das passagens. A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) anunciou, por meio da Portaria nº 116, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última sexta-feira (5), que o acesso aos ônibus poderá ser realizado por meio de bilhete avulso, emitido no momento do pagamento da tarifa.
Segundo a portaria, o passageiro que optar pelo bilhete avulso não precisará fazer cadastro. Esses bilhetes serão comercializados nos mesmos pontos de aquisição e recarga do Cartão Mobilidade. Além dos postos do BRB Mobilidade, o DF terá 30 novos pontos de venda, incluindo cinco unidades do Na Hora (Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia, Gama e Riacho Fundo) e 25 geridos pelas operadoras em terminais rodoviários.
Após pagar a passagem no ponto de venda, o usuário receberá um bilhete avulso com um código de acesso (QR Code). Para transpor a catraca, bastará aproximar o código no validador do ônibus. No entanto, o pagamento avulso não dará direito à integração, que permite ao passageiro realizar até três acessos com o pagamento de uma tarifa no período de três horas.
O cartão avulso amplia as opções de pagamento no sistema de bilhetagem do transporte público coletivo do Distrito Federal. Desde 1º de julho, 52 linhas de ônibus operam com o pagamento de passagens 100% eletrônico, por meio de cartões bancários (débito ou crédito) e cartões de transporte fornecidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
“Estamos ampliando as formas de pagamento, atendendo a várias manifestações de passageiros que chegaram até nós. Desde o início, tivemos o cuidado de ouvir as pessoas, observar o comportamento dos usuários e, assim, aprimorar o sistema para garantir a universalidade de acesso ao transporte público, sem prejudicar nenhum cidadão”, acrescentou o secretário.
Zeno Gonçalves, secretário de Transporte e Mobilidade do DF.
Nos próximos 30 dias, o BRB Mobilidade apresentará o cronograma para implementar a tecnologia e disponibilizar o bilhete avulso aos usuários do transporte coletivo do DF. Antes de entrar em funcionamento, o novo modelo será amplamente divulgado.
A nova portaria da Semob também estabelece a responsabilidade do passageiro pelo uso e guarda do Cartão Mobilidade. O cartão é de uso pessoal e intransferível. Em caso de perda, o titular deve comunicar imediatamente ao BRB Mobilidade e solicitar o bloqueio. Se os créditos do cartão extraviado forem utilizados sem a solicitação de bloqueio, a responsabilidade será do titular. Havendo indícios de uso indevido ou irregular, será aberto um processo administrativo para apurar a ocorrência.
Imagem: Divulgação/SemobDF
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