Após 26 anos, Ministério Público do Espírito Santo pressiona para que o Governo inicie licitação do transporte intermunicipal de passageiros

Órgão quer acelerar abertura de mercado e sugere sanções rigorosas por descumprimento.
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O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) intensificou a pressão sobre o governo estadual, solicitando que a Justiça estabeleça um prazo de 30 dias para a publicação de um edital de licitação para o transporte coletivo intermunicipal. O MPES busca acelerar a abertura do mercado de linhas, que permanece estagnado desde 1998, beneficiando as empresas de transporte atualmente em operação em um regime de monopólio.

A ação ocorre após o governo capixaba ter ignorado uma decisão judicial que exigia a realização de um certame para as linhas de ônibus rodoviários. No ano passado, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo havia estipulado um prazo de 120 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de uma multa diária de R$ 20 mil.

Agora, o MPES solicita que seja fixado um novo prazo de 30 dias para a abertura da licitação, além do aumento das multas diárias para R$ 50 mil e uma sanção de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Essas penalidades seriam aplicadas à Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) à Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi-ES), com a multa maior, e diretamente ao diretor-presidente da Ceturb e ao secretário da Semobi, na quantia menor.

Os promotores Luiz Alberto Nascimento e Otávio Guimarães também exigem a apresentação de um relatório detalhando as medidas adotadas desde maio do ano passado para cumprir a sentença, sob pena de multa adicional.

Em seu parecer, os promotores afirmam:

“Nos autos constam não menos que 10 pedidos de prorrogação de prazo para a realização de licitação, os quais totalizam mais de 105 meses. O lacônico 10º (DÉCIMO) pedido de prorrogação vinculou a realização da licitação à ‘normalização da crise gerada pela pandemia COVID-19’, a qual, segundo a OMS, findou em 05 de maio de 2023, ou seja, faz mais de 12 (doze) meses. Período ao longo do qual o Estado do Espírito Santo não produziu nos autos nem um único registro de estar dando voluntário cumprimento à sentença, permitindo concluir que somente o fará forçadamente.”

O MPES espera que, com essas medidas rigorosas, o governo estadual seja compelido a abrir o mercado de transporte coletivo intermunicipal, promovendo maior concorrência e melhorando o serviço para a população.

Imagem: Luís G. Correa

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