Justiça concede liminar para empresa do transporte público de Manaus (AM) suspendendo apelação que possibilitou licitação em Santarém (PA)

Com a nova Decisão Liminar preferida pela Desembargadora, o processo licitatório encerrado em maio pode voltar à estaca zero.
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O processo licitatório do transporte público em Santarém, no oeste do Pará, que foi finalizado em maio deste ano com a seleção de três empresas vencedoras, ganhou um novo capítulo após uma nova liminar concedida pela desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, em favor da empresa Vega Manaus Transporte de Passageiros, na última quarta-feira (10). A Decisão Liminar suspendeu uma Apelação do município, que havia permitido a realização da licitação, anteriormente suspensa por força de um Mandado de Segurança.

A empresa Vega apresentou um pedido de Tutela Cautelar Antecedente no Mandado de Segurança impetrado contra o secretário municipal de Mobilidade e Trânsito de Santarém. Este Mandado de Segurança havia sido suspenso por sentença do juiz da Vara de Fazenda Pública e Execuções Fiscais de Santarém, sem resolução de mérito, na Apelação feita pelo município. Com a suspensão da Apelação, o processo licitatório corre o risco de ser reiniciado.

Além de operar no transporte público de Manaus, a Vega também opera na capital cearense, porém a administração das empresas é feito através de dois CNPJ com razões sociais distintas. A empresa que obteve a liminar é com possui a concessão do transporte público manauara.

Decisão Judicial

Segundo a desembargadora Rosileide Cunha, “(…) no curso do mandado de segurança, já havia sido deferida liminar para suspender o Edital de Concorrência nº 001/2023-STM e após manifestação do Município, com pedido de reconhecimento da perda superveniente do objeto da ação ante a republicação do edital, nova liminar foi deferida, determinando a suspensão da sessão de abertura do certame designada para o dia 18.09.2023. Ante o exposto, hei por bem deferir, liminarmente, efeito suspensivo à Apelação, consoante requerido, até ulterior decisão, com supedâneo no art. 1.012, § 3º, I, da Lei Adjetiva Civil, pois presentes, a meu ver, os requisitos para tanto”.

A Vega argumentou que o edital republicado pela Prefeitura de Santarém não sanou todas as irregularidades identificadas, como o índice de grau de endividamento desproporcional e não justificado no processo administrativo da licitação. Além disso, a exigência de apresentação da relação da frota na fase de habilitação foi considerada desarrazoada e restritiva à competitividade, violando o artigo 30, §6º, da Lei 8.666/93.

O advogado Tiago Ferreira, representante das empresas vencedoras da licitação, afirmou ao portal G1 Pará que a suspensão da Apelação não tem efeito imediato. “É importante esclarecer à população de Santarém que essa decisão não suspende de fato a licitação. O processo licitatório já foi concluído, homologado, adjudicado, e as empresas já assinaram um contrato referente à prestação de serviço. Hoje, estamos na execução do transporte público no município de Santarém, inclusive com a compra de novos ônibus.”

Após a extinção do Mandado de Segurança, um novo edital foi publicado e a licitação do transporte público de Santarém foi concluída em sessão realizada no dia 23 de maio deste ano. Três das quatro empresas habilitadas à Concorrência 001/2023, promovida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (STM), foram declaradas vencedoras: Viação e Transportes Urbanos (lote 1), CC Sousa da Silva Ltda (lote 2) e MW Sena Portela (lote 3).

Na edição da última quarta-feira (10) do Diário Oficial dos Municípios, também foi publicada a portaria que define as regras para a transição entre as empresas atualmente operando o serviço de transporte público e as vencedoras da licitação.

Imagem: Jovani Cecchin

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