Pedido de impugnação da licitação do transporte público em Ponta Grossa (PR), feito pela Viação Campos Gerais/VCG, é negado pela Prefeitura

Motivos relacionados à legislação e decisões judiciais não foram suficientes para suspensão do processo, afirma parecer jurídico.
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A Prefeitura de Ponta Grossa, no Paraná publicou na última terça-feira (09), no Diário Oficial, um parecer jurídico tratando do pedido de impugnação ao Edital de Concorrência Pública 11/2024, apresentado pela Viação Campos Gerais LTDA (VCG), referente à nova concessão do transporte público do município. O pedido feito pela empresa foi negado.

Em resumo, a VCG alegou que o Edital não incluiu na modelagem econômico-financeira do projeto as obrigações existentes quanto à disponibilização ou não dos cobradores a bordo, conforme a Lei Municipal 7.018/2002. A empresa ressaltou ainda que há uma decisão judicial que impõe a contratação dessa função dentro dos ônibus do transporte público municipal, cujo custo não foi considerado pelo Edital. Por isso, requereu a revogação imediata do edital e o cancelamento da concorrência pública.

Em resposta, a Prefeitura destacou que a Lei Municipal 7.018/2002 foi criada para regulamentar o transporte coletivo que originou o contrato de concessão 143/2003, ainda vigente. No entanto, a nova concessão deve seguir os critérios estabelecidos pela Lei Municipal 14.585/2023, que regulamenta o serviço público de transporte coletivo, estabelecendo diretrizes para a nova licitação e o respectivo contrato de concessão.

O parecer jurídico conclui que a nova outorga deverá seguir os critérios estabelecidos nessa lei, e não na lei 7.018/2002 e que não há fundamentos para a suspensão e impugnação do respectivo Processo.

Imagem: Reprodução/Neobus

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