ANTT cassa outorga do direito de operação de linha da Viação Teresópolis

Linhas intermunicipais da empresa continuam sendo operadas normalmente; antt cassou operação da única linha interestadual da Teresópolis
ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Deliberação n° 195, de 11 de julho de 2024, publicada na edição desta sexta-feira, 12/07, do Diário Oficial da União, aplicou à empresa Viação Teresópolis e Turismo, a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Teresópolis/RJ – Além Paraíba/MG, de prefixo 07-0045-00, e respectivo mercado, com fulcro no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001. que diz o seguinte:

Na ocorrência de infração grave, apurada em processo regular instaurado na forma do regulamento, a ANTT e a ANTAQ poderão cassar a autorização. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

Lembrando que a cassação vale apenas para a única linha interestadual da empresa. As linhas intermunicipais que a Viação Teresópolis opera no Estado do Rio de Janeiro, estão sendo operadas normalmente.

Confira a Deliberação.

ANTT

Imagem: Júlio Barboza

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