O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) determinou a suspensão da licitação para o transporte coletivo de passageiros no Município de Lucas do Rio Verde, após acatar uma representação da empresa Godinho’s Transporte e Logística Ltda. A Concorrência Presencial nº 006/2024 foi interrompida devido a diversas irregularidades apontadas no edital, conforme decisão proferida pelo conselheiro José Carlos Novelli.
Entre as falhas apontadas pela empresa estão a falta de publicação do ato justificativo da concessão, exigida pela Lei Federal nº 8.987/95, e a imposição de índices contábeis considerados incompatíveis para a qualificação econômico-financeira dos licitantes, sem justificativa prévia conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021. Também foram citados erros de cálculo na planilha tarifária, restrições injustificadas à participação de consórcios empresariais e a realização da sessão pública de forma presencial em vez de eletrônica.
Em resposta, o prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz Ribeiro, e o agente de contratação, Paulo Henrique Brincker, defenderam a legalidade do edital, destacando que o ato justificativo foi devidamente publicado no Diário Oficial de Contas e em um jornal de grande circulação. Eles argumentaram que os índices contábeis exigidos foram explicados no edital como necessários para garantir a capacidade dos contratados. Também afirmaram que os erros na planilha tarifária foram devido ao arredondamento de indicadores.
Após análise, o conselheiro José Carlos Novelli concluiu que os índices contábeis impostos pela administração municipal não foram devidamente justificados, comprometendo os princípios de razoabilidade e competitividade. Destacou que as exigências de liquidez geral e corrente muito superiores aos padrões usuais restringem a participação no certame.
Diante das constatações, o TCE/MT aceitou a representação da Godinho’s Transporte e Logística Ltda e deferiu a tutela provisória de urgência, determinando a suspensão imediata dos atos relativos à Concorrência Presencial nº 006/2024. Os responsáveis foram intimados a comprovar as medidas adotadas para cumprir a decisão em cinco dias, sujeitos a multa diária de 20 UPFs/MT em caso de descumprimento.
Imagem: Reprodução/Prefeitura de Lucas do Rio Verde
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