A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de três Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 15/07, do Diário Oficial da União homologou as licenças complementares de três empresas que fazem a ligação do Paraguai e o Uruguai com o Brasil.
Na Decisão Supas n° 233, de 8 de julho de 2024, a ANTT homologou a Licença Complementar nº 57/2024-ANTT, da TRANSPORTE CHACO BOREAL S.R.L., para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha HERNANDARIAS (PY) – FOZ DO IGUAÇU (BR).
O prazo de vigência da referida Licença é 04 de junho de 2031, com base no Documento de Idoneidade nº 02/2024, expedido pela Dirección Nacional de Transporte (DINATRAN) da República do Paraguai e considerando o disposto no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.
Na Decisão Supas n° 234, de 8 de julho de 2024, a ANTT homologou a renovação da licença complementar da empresa COOPERATIVA OBRERA TRANSPORTE URBANO ARTIGAS (COTUA), em conformidade com o art. 25 do ATIT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha ARTIGAS (UY) – QUARAÍ (BR).
O prazo de vigência da referida licença é 31 de dezembro de 2024, com base na Resolução nº 21/2023, expedida pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai.
Na Decisão Supas n° 235, de 8 de julho de 2024, a ANTT homologou a renovação da licença complementar da empresa TURIL S.A., em conformidade com o art. 25 do ATIT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha SALTO (UY) – PORTO ALEGRE (BR).
O prazo de vigência da referida licença é 31 de dezembro de 2024, com base na Resolução nº 21/2023, expedida pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai.
A ANTT autorizou as 16 empresas relacionadas no Anexo da Decisão Supas n° 258, de 8 de julho de 2024 para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Confira as Decisões.
![ANTT homologa licenças complementares de empresas que ligam o Paraguai e o Uruguai ao Brasil 1 ANTT](https://onibusetransporte.com/wp-content/uploads/2024/07/Captura-de-tela-2024-07-15-090311.png)
![ANTT homologa licenças complementares de empresas que ligam o Paraguai e o Uruguai ao Brasil 2 ANTT](https://onibusetransporte.com/wp-content/uploads/2024/07/Captura-de-tela-2024-07-15-090231.png)
![ANTT homologa licenças complementares de empresas que ligam o Paraguai e o Uruguai ao Brasil 3 Captura de tela 2024 07 15 090402](https://onibusetransporte.com/wp-content/uploads/2024/07/Captura-de-tela-2024-07-15-090402.png)
![ANTT homologa licenças complementares de empresas que ligam o Paraguai e o Uruguai ao Brasil 4 Captura de tela 2024 07 15 090509](https://onibusetransporte.com/wp-content/uploads/2024/07/Captura-de-tela-2024-07-15-090509.png)
![ANTT homologa licenças complementares de empresas que ligam o Paraguai e o Uruguai ao Brasil 5 Captura de tela 2024 07 15 090533](https://onibusetransporte.com/wp-content/uploads/2024/07/Captura-de-tela-2024-07-15-090533.png)
Imagem: Divulgação Marcopolo
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