ANTT homologa licenças complementares de empresas que ligam o Paraguai e o Uruguai ao Brasil

ANTT autorizou 16 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de três Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 15/07, do Diário Oficial da União homologou as licenças complementares de três empresas que fazem a ligação do Paraguai e o Uruguai com o Brasil.

Na Decisão Supas n° 233, de 8 de julho de 2024, a ANTT homologou a Licença Complementar nº 57/2024-ANTT, da TRANSPORTE CHACO BOREAL S.R.L., para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha HERNANDARIAS (PY) – FOZ DO IGUAÇU (BR).

O prazo de vigência da referida Licença é 04 de junho de 2031, com base no Documento de Idoneidade nº 02/2024, expedido pela Dirección Nacional de Transporte (DINATRAN) da República do Paraguai e considerando o disposto no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.

Na Decisão Supas n° 234, de 8 de julho de 2024, a ANTT homologou a renovação da licença complementar da empresa COOPERATIVA OBRERA TRANSPORTE URBANO ARTIGAS (COTUA), em conformidade com o art. 25 do ATIT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha ARTIGAS (UY) – QUARAÍ (BR).

O prazo de vigência da referida licença é 31 de dezembro de 2024, com base na Resolução nº 21/2023, expedida pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai.

Na Decisão Supas n° 235, de 8 de julho de 2024, a ANTT homologou a renovação da licença complementar da empresa TURIL S.A., em conformidade com o art. 25 do ATIT, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha SALTO (UY) – PORTO ALEGRE (BR).

O prazo de vigência da referida licença é 31 de dezembro de 2024, com base na Resolução nº 21/2023, expedida pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai.

A ANTT autorizou as 16 empresas relacionadas no Anexo da Decisão Supas n° 258, de 8 de julho de 2024 para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Confira as Decisões.

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Imagem: Divulgação Marcopolo

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