ANTT autroriza transferência de mercados da Eucatur para a Solimões

Eucatur e Solimões fazem parte do mesmo grupo empresarial; deliberação ANTT foi publicada hoje no DOU.
ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Deliberação n° 215, de 19 de julho de 2024, publicada na edição desta terça-feira, 23/07, do Diário Oficial da União, deferiu o pedido da empresa EUCATUR – Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda para a transferência de mercados para a empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli. Ambas fazem parte do mesmo grupo empresarial.

Veja abaixo, os mercados transferidos da Eucatur para a Solimões.

I – De Aripuanã (MT) para São Paulo (SP), Vilhena (RO), Santa Rita do Araguaia (GO), Jataí (GO), Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), Porto Alegre (RS), Coxim (MS), São Gabriel do Oeste (MS), Campo Grande (MS), Dourados (MS), Naviraí (MS), Mundo Novo (MS), Guaíra (PR), Marechal Cândido Rondon (PR), Toledo (PR), Cascavel (PR), Capanema (PR), Barracão (PR), São Miguel D’Oeste (SC), Frederico Westphalen (RS), Carazinho (RS), Brasília (DF), Mineiros (GO) e Goiânia (GO);

II – De Vilhena (RO) para Comodoro (MT), Pontes e Lacerda (MT), Cáceres (MT), Cuiabá (MT), Jaciara (MT), Rondonópolis (MT), Santa Rita do Araguaia (GO), Jataí (GO), Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Coxim (MS), São Gabriel do Oeste (MS), Campo Grande (MS), Dourados (MS), Naviraí (MS), Mundo Novo (MS), Guaíra (PR), Marechal Cândido Rondon (PR), Toledo (PR), Cascavel (PR), Capanema (PR), Barracão (PR), São Miguel D’Oeste (SC), Frederico Westphalen (RS), Carazinho (RS), Porto Alegre (RS), Mineiros (GO), Goiânia (GO) e Brasília (DF);

III – De Comodoro (MT), Pontes e Lacerda (MT), Cáceres (MT), Cuiabá (MT), Jaciara (MT), Rondonópolis (MT) para Santa Rita do Araguaia (GO), Jataí (GO), Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Coxim (MS), São Gabriel do Oeste (MS), Campo Grande (MS), Dourados (MS), Naviraí (MS), Mundo Novo (MS), Guaíra (PR), Marechal Cândido Rondon (PR), Toledo (PR), Cascavel (PR), Capanema (PR), Barracão (PR), São Miguel D’Oeste (SC), Frederico Westphalen (RS), Carazinho (RS), Porto Alegre (RS), Mineiros (GO), Goiânia (GO) e Brasília (DF);

IV – De Santa Rita do Araguaia (GO), Jataí (GO) para Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP) e Brasília (DF);

V – De Uberlândia (MG), Uberaba (MG) para Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP);

VI – De Coxim (MS), São Gabriel do Oeste (MS), Campo Grande (MS), Dourados (MS), Naviraí (MS) e Mundo Novo (MS) para Guaíra (PR), Marechal Cândido Rondon (PR), Toledo (PR), Cascavel (PR), Capanema (PR), Barracão (PR), São Miguel D’Oeste (SC), Frederico Westphalen (RS), Carazinho (RS) e Porto Alegre (RS);

VII – De Guaíra (PR), Marechal Cândido Rondon (PR), Toledo (PR), Cascavel (PR), Capanema (PR) e Barracão (PR) para São Miguel D’Oeste (SC), Frederico Westphalen (RS), Carazinho (RS) e Porto Alegre (RS);

VIII – De Frederico Westphalen (RS), Carazinho (RS) e Porto Alegre (RS) para São Miguel D’Oeste (SC); e

IX – De Brasília (DF) para: Mineiros (GO) e Goiânia (GO).

Confira a Deliberação da ANTT

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Imagens: Flávio Oliveira

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