A 12ª Vara Cível de Aracaju rejeitou o pedido do Ministério Público Estadual (MP-SE) para suspender o processo de licitação do transporte público da Grande Aracaju, que alegava indícios de direcionamento e superfaturamento. A decisão foi tomada pelo juiz Marco de Oliveira Pinto e publicada na última sexta-feira (26).
O magistrado afirmou que a pretensão do MP de impugnar o edital é diferente do objeto da ação civil pública, que já foi julgada e possui sentença obrigando o município de Aracaju e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) a realizar a licitação. Segundo o juiz, para impugnar o edital, o MP deverá utilizar um procedimento judicial próprio, desvinculado da ação já julgada.
A negativa do juiz não interfere na medida cautelar já adotada pelo Tribunal de Contas de Sergipe na última quinta-feira (25), quando o colegiado aprovou um pedido e determinou a suspensão da licitação. Segundo o órgão, entre as possíveis irregularidades estão as ausências de “dotação orçamentária prévia para o pagamento do subsídio tarifário,” “de índices contábeis para a avaliação da regularidade financeira dos balanços das licitantes,” e “de acréscimo da prova de capital social ou patrimônio líquido mínimo de licitantes que se apresentam no formato de consórcios,” além da “discrepância entre as fórmulas de compensação do Índice de Passageiros Equivalente por Quilômetro (IPKe).”
O edital de licitação do transporte público da Grande Aracaju foi lançado no dia 20 de junho pelo Consórcio do Transporte Coletivo Metropolitano, e prevê a contratação de duas empresas para operar as frotas de ônibus nos quatro municípios que fazem parte do Consórcio: Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros.
Imagem: Sergipe Buss Oficial
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