A Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT), em parceria com a Urbanização de Curitiba (Urbs), a Delegacia do Adolescente e o Conselho Tutelar, realizou uma ação integrada no último domingo (28) para combater a prática de “rabeira” em ônibus do transporte público da capital. Segundo o superintendente executivo da SMDT, José Semmer Neto, adolescentes em bicicletas foram apreendidos ao serem flagrados praticando a conduta irregular nas canaletas de uso exclusivo de ônibus nos bairros Boqueirão e Portão.
Um levantamento realizado pela Prefeitura revelou que, entre 1º de janeiro e 29 de julho deste ano, foram registradas 199 ocorrências de “risco de acidente/à vida” relacionadas à prática de “rabeira” nas canaletas. No mesmo período do ano passado, houve 111 casos, representando um aumento de 79% nos registros. A maioria dessas infrações é cometida por adolescentes.
A SMDT reforça que as canaletas são exclusivas para ônibus do transporte coletivo e veículos oficiais em situação de emergência. Os ciclistas devem utilizar ciclovias, ciclofaixas ou, na ausência desses espaços, trafegar nas ruas no mesmo sentido da via, compartilhando o espaço com os automóveis.
Projeto de Lei propõe multa para a prática
Para reforçar o combate à prática perigosa de “rabeira”, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está analisando um Projeto de Lei, apelidado de “Lei da Rabeira”, que prevê punições para ciclistas flagrados se aproveitando da tração de ônibus ou veículos maiores para se locomoverem.
A prática, considerada imprudente, coloca em risco tanto os ciclistas quanto outras pessoas no entorno. Segundo a justificativa do projeto, “muitos ciclistas se utilizam da prática ilegal e extremamente perigosa de ‘pegar rabeira’, segurando-se nos para-choques dos ônibus para serem rebocados. Isso não apenas coloca a vida dos ciclistas em risco, mas também pode causar acidentes graves que afetam outros usuários da via”.
O projeto de lei deixa claro que é proibida a circulação de bicicletas nas canaletas de ônibus e estabelece multas para quem for flagrado utilizando a tração de outro veículo. As penalidades incluem:
- Primeira Infração: Multa de R$ 500 e apreensão da bicicleta.
- Reincidência: Multa de R$ 750 e apreensão da bicicleta.
Se o infrator for menor de idade, os pais ou responsáveis legais serão obrigados a pagar a multa, e a bicicleta ficará retida até o cumprimento da penalidade. A notificação poderá ser feita pessoalmente, no auto de infração, ou por meio eletrônico.
A “Lei da Rabeira” ainda está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba e deve passar pelas comissões temáticas antes de ser votada em plenário.
Imagem: Átila Alberti/Tribuna do Paraná
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