A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Deliberação n° 241, de 26 de julho de 2024, publicada na edição desta terça-feira, 30/07, do Diário Oficial da União, deferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VTR Transporte Rodoviário de Passageiros (Viação Total) com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 42, na condição sub judice:
I – De Belo Horizonte (MG) para Brasília (DF), Cristalina (GO);
II – Cristalina (GO), Brasília (DF) para João Pinheiro (MG), Sete Lagoas (MG), Três Marias (MG); e
III – Valparaíso de Goiás (GO) para Belo Horizonte (MG), João Pinheiro (MG), Sete Lagoas (MG), Três Marias (MG).
A agência informou ainda que negou o pedido de impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
A ANTT autorizou as 14 empresas relacionadas no Anexo da Decisão Supas n° 285, de 23 de julho de 2024, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Na Decisão Supas n° 285, de 23 de julho de 2024, a ANTT extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 42.0117, concedido à MAURY HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 18.827.752/0001-96.
Confira a Deliberação e Decisões da ANTT
Imagem: Júlio Barboza
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