ANTT atende pedido da Viação Total para a inclusão de mercados

ANTT autorizou as 14 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Deliberação n° 241, de 26 de julho de 2024, publicada na edição desta terça-feira, 30/07, do Diário Oficial da União, deferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VTR Transporte Rodoviário de Passageiros (Viação Total) com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 42, na condição sub judice:

I – De Belo Horizonte (MG) para Brasília (DF), Cristalina (GO);

II – Cristalina (GO), Brasília (DF) para João Pinheiro (MG), Sete Lagoas (MG), Três Marias (MG); e

III – Valparaíso de Goiás (GO) para Belo Horizonte (MG), João Pinheiro (MG), Sete Lagoas (MG), Três Marias (MG).

A agência informou ainda que negou o pedido de impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Ltda.

A ANTT autorizou as 14 empresas relacionadas no Anexo da Decisão Supas n° 285, de 23 de julho de 2024, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Na Decisão Supas n° 285, de 23 de julho de 2024, a ANTT extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 42.0117, concedido à MAURY HUGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 18.827.752/0001-96.

Confira a Deliberação e Decisões da ANTT

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Imagem: Júlio Barboza

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