A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de quatro Decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 31/07, do Diário Oficial da União, indeferiu dois pedidos e deferiu um pedido de autorização de mercados e autorizar as 20 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Na Decisão Supas n° 287, de 24 de julho de 2024, a agência indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Brasil Bus Transportes, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Na Decisão Supas n° 288, de 24 de julho de 2024, a ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela JS Locadora de Veículos Ltda. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Na Decisão Supas n° 289, de 24 de julho de 2024, a ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 113, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. de 08 de março de 2024.
Na mesma Decisão, a agência deferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Turismo Prime Ltda., para a emissão da Licença Operacional – LOP de nº 236, com a inclusão dos mercados abaixo listados, na condição sub judice:
I – de VARZELÂNDIA (MG), AUGUSTO DE LIMA (MG), BOCAIUVA (MG), JAPONVAR (MG), LONTRA (MG), MIRABELA (MG), SÃO JOÃO DA PONTE (MG) para ATIBAIA (SP), GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP); e
II – de OLIVEIRA (MG) para ATIBAIA (SP).
A ANTT informou ainda que negou provimento à impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
A agência autorizou as 20 empresas relacionadas no Anexo da Decisão Supas n° 290, de 24 de julho de 2024 para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Confira as Decisões da ANTT
Imagem: Andrew Campos
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