A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n° 308, de 1° de agosto de 2024, publicada na edição desta segunda-feira, 12/08, do Diário Oficial da União, deferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Diamante com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 230, na condição sub judice:
I – de CABO FRIO (RJ) para GOIANIA (GO), AMERICANA (SP), ARAGUARI (MG), BARUERI (SP), CALDAS NOVAS (GO), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP), LIMEIRA (SP), RIBEIRAO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG);
II – de BARUERI (SP) para ARAGUARI (MG), DUQUE DE CAXIAS (RJ), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), CALDAS NOVAS (GO), GOIANIA (GO), UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG);
III – de CALDAS NOVAS (GO) para RESENDE (RJ), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP)e VOLTA REDONDA (RJ);
IV – de CONCEICAO DAS ALAGOAS (MG) para APARECIDA (SP), BARUERI (SP), CABO FRIO (RJ), DUQUE DE CAXIAS (RJ), RESENDE (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) e VOLTA REDONDA (RJ); e
V – de DUQUE DE CAXIAS (RJ) para ARAGUARI (MG), CALDAS NOVAS (GO), GOIANIA (GO), RIBEIRAO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG).
Confira a Decisão.
Imagem: Sérgio de Sousa Elias
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.