A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Deliberação nº 250, de 8 de agosto de 2024, publicada nesta segunda-feira, 12 de agosto, no Diário Oficial da União, decidiu pela cassação do direito de operação de várias linhas de ônibus da Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda., empresa em processo de recuperação judicial.
Entre as rotas afetadas estão as que conectam importantes cidades como Belém/PA, Brasília/DF, Marabá/PA, Imperatriz/MA, e Goiânia/GO, entre outras.
A sanção foi aplicada devido ao descumprimento do artigo 47 da Resolução nº 4.770, de 2015, vigente na época dos fatos, com base no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 2001.
Veja todas as linhas cassadas.
- 02-0185-00 Belém/PA – Brasília/DF;
- 02-0185-61 Belém/PA – Brasília/DF;
- 02-0603-20 Marabá/PA – Imperatriz/MA – Via Araguatins/TO;
- 02-0938-20 Marabá/PA – Imperatriz/MA – Via Div PA/MA(BR-010);
- 02-1013-20 Rondon do Pará/PA – Imperatriz/MA;
- 02-1138-00 Redenção/PA – Imperatriz/MA;
- 02-1356-00 Belém/PA – Brasília/DF;
- 02-1356-61 Belém/PA – Brasília/DF;
- 02-1549-00 Marabá/PA – São Luís/MA;
- 03-2031-00 Fortaleza/CE – Palmas/TO;
- 12-0978-20 Araguatins/TO – Imperatriz/MA;
- 12-1135-00 Goiânia/GO – Marabá/PA;
- 12-1135-61 Goiânia/GO – Marabá/PA;
- 12-1137-00 Goiânia/GO – Santana do Araguaia/PA;
- 12-1360-00 Goiânia/GO – Imperatriz/MA;
- 12-1361-00 Goiânia/GO – Conceição do Araguaia/PA;
- 12-1502-00 Goiânia/GO – Araguaína/TO;
- 12-1502-41 Goiânia/GO – Araguaína/TO;
- 12-1503-00 Goiânia/GO – Colinas do Tocantins/TO;
- 12-1504-00 Goiânia/GO – Cristalândia/TO;
- 12-1505-00 Goiânia/GO – Dianópolis/TO – Via Nerópolis;
- 12-1505-61 Goiânia/GO – Dianópolis/TO – Via Nerópolis;
- 12-1507-00 Goiânia/GO – Guaraí/TO;
- 12-1509-00 Goiânia/GO – Gurupi/TO;
- 12-1511-00 Goiânia/GO – Paraíso do Tocantins/TO;
- 12-1512-00 Goiânia/GO – Pedro Afonso/TO;
- 12-1513-00 Goiânia/GO – Porto Nacional/TO – Via Nerópolis;
- 12-1513-41 Goiânia/GO – Porto Nacional/TO – Via Nerópolis;
- 12-1513-61 Goiânia/GO – Porto Nacional/TO – Via Nerópolis;
- 12-1514-00 Goiânia/GO – Tocantinópolis/TO;
- 15-1551-00 São Luís/MA – Parnaíba/PI;
- 18-0354-20 Teresina/PI – Balsas/MA;
- 18-0417-20 Floriano/PI – São Luís/MA;
- 18-0418-20 Floriano/PI – Imperatriz/MA – Via Carolina/MA;
- 18-0754-70 Floriano/PI – Barão de Grajau/MA;
- 18-0953-00 Teresina/PI – Brasília/DF;
- 18-1019-20 Teresina/PI – São João dos Patos/MA;
- 23-0719-20 Araguaína/TO – Marabá/PA;
- 23-1136-00 Araguaína/TO – Xinguará/PA;
- 23-1148-20 Araguaína/TO – Balsas/MA;
- 23-1150-20 Araguaína/TO – Curionópolis/PA;
- 23-1358-00 Araguaína/TO – Imperatriz/MA;
- 23-9029-00 Palmas/TO – Belém/PA
Ainda segundo a Deliberação, a agência determinou que os autos sejam encaminhados à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), com a finalidade de que essa unidade organizacional adote as providências necessárias e pertinentes à lavratura dos autos de infração decorrentes do não envio de dados do Monitriip relativos às viagens obrigatórias realizadas pela empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. – em Recuperação Judicial, CNPJ nº 01.016.989/0032-90 entre 01/01/2023 e 31/07/2023.
Confira a Deliberação da ANTT
Imagem: Júlio Barboza
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.