A ANTT – Agência Nacional de Transportes, através de duas Decisões publicadas na edição desta quinate-feira, 15/08, do Diário Oficial da União, habilitou as empresas Expresso União e a Viação Princesa dos Inhamuns para solicitar Termo de Autorização – TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Ainda segundo as duas Decisões, a manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Confira as Decisões da ANTT
![ANTT habilita duas empresas para solicitar Termo de Autorização - TAR 1 Captura de tela 2024 08 15 130102](https://onibusetransporte.com/wp-content/uploads/2024/08/Captura-de-tela-2024-08-15-130102.png)
![ANTT habilita duas empresas para solicitar Termo de Autorização - TAR 2 Captura de tela 2024 08 15 130127](https://onibusetransporte.com/wp-content/uploads/2024/08/Captura-de-tela-2024-08-15-130127.png)
Imagem: Diego Almeida Araújo
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