Em três Decisões publicadas na edição desta terça-feira, 20/08, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, atendeu à pedidos da Viação Sete, da cidade de Timon, Maranhão, para a inclusão de novos mercados em sua licença operacional.
Na Decisão Supas n° 311, de 12 de agosto de 2024, a ANTT deferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Sete, com a inclusão dos mercados abaixo em sua Licença Operacional – LOP de nº 181, na condição sub judice:
I – de REMANSO (BA) para TIMON (MA), AMARANTE (PI), DIRCEU ARCOVERDE (PI), TERESINA (PI);
II – de BARAO DE GRAJAU (MA) para CANTO DO BURITI (PI), DIRCEU ARCOVERDE (PI), ITAUEIRA (PI), REMANSO (BA), SAO RAIMUNDO NONATO (PI);
III – de CANTO DO BURITI (PI), ITAUEIRA (PI) para REMANSO (BA), TIMON (MA);
IV – de FLORIANO (PI) para BARAO DE GRAJAU (MA), REMANSO (BA); e
V – de TIMON (MA) para DIRCEU ARCOVERDE (PI), SAO RAIMUNDO NONATO (PI).
Na mesma Decisão, a ANTT conheceu os pedidos de impugnação das empresas Expresso Princesa do Sul, e da Empresa Gontijo de Transportes, para, no mérito, negar-lhes provimento.
Na Decisão Supas n° 312, de 12 de agosto de 2024, a ANTT deferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Sete, com a inclusão dos mercados abaixo em sua Licença Operacional – LOP de nº 181, na condição sub judice:
I – de BARREIRAS (BA) para TIMON (MA), AMARANTE (PI), ITAUEIRA (PI);
II – de BARAO DE GRAJAU (MA) para BARREIRAS (BA), BOM JESUS (PI), CANTO DO BURITI (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), CORRENTE (PI), CRISTALANDIA DO PIAUI (PI), CRISTINO CASTRO (PI), ELISEU MARTINS (PI), FORMOSA DO RIO PRETO (BA), GILBUES (PI), ITAUEIRA (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUI (PI), RIACHAO DAS NEVES (BA);
III – de BOM JESUS (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUI (PI) para FORMOSA DO RIO PRETO (BA), RIACHAO DAS NEVES (BA), TIMON (MA);
IV – de TIMON (MA) para CANTO DO BURITI (PI), CORRENTE (PI), ELISEU MARTINS (PI), ITAUEIRA (PI), CRISTALANDIA DO PIAUI (PI);
V – de COLONIA DO GURGUEIA (PI) para RIACHAO DAS NEVES (BA), TIMON (MA);
VI – de CRISTINO CASTRO (PI) para FORMOSA DO RIO PRETO (BA), RIACHAO DAS NEVES (BA), TIMON (MA);
VII – de FLORIANO (PI), TERESINA (PI) para BARAO DE GRAJAU (MA), BARREIRAS (BA);
VIII – de FORMOSA DO RIO PRETO (BA) para AMARANTE (PI), CANTO DO BURITI (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), ELISEU MARTINS (PI), FLORIANO (PI), ITAUEIRA (PI), TERESINA (PI), TIMON (MA);
IX – de GILBUES (PI) para BARREIRAS (BA), FORMOSA DO RIO PRETO (BA), RIACHAO DAS NEVES (BA), TIMON (MA); e
X – de RIACHAO DAS NEVES (BA) para AMARANTE (PI), CANTO DO BURITI (PI), ELISEU MARTINS (PI), FLORIANO (PI), ITAUEIRA (PI), TERESINA (PI), TIMON (MA);
Na mesma Decisão, a agência conheceu a impugnação da empresa Expresso Princesa do Sul para, no mérito, negar-lhe provimento.
Na Decisão Supas n° 313, de 12 de agosto de 2024, a ANTT deferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Sete, com a inclusão dos mercados de TERESINA (PI) para SUCUPIRA DO NORTE (MA), COLINAS (MA), DOM PEDRO (MA), MIRADOR (MA) e SAO DOMINGOS DO MARANHAO (MA), em sua Licença Operacional – LOP de nº 181, na condição sub judice.
Confira as Decisões da ANTT
Imagem: Júlio Barboza
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