A cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, adotou novas regras para o transporte de animais de estimação de pequeno porte nos ônibus municipais, conforme publicado no Diário Oficial. A nova legislação permite que animais de até 12 quilos sejam transportados em veículos do transporte público, desde que sejam cumpridos requisitos específicos.
Entre as condições estabelecidas, cada passageiro poderá transportar apenas um animal por viagem, e o tutor deverá pagar a tarifa regular para o assento ocupado pelo pet. Além disso, o tutor precisará apresentar um certificado de vacinação atualizado, emitido por um veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
O transporte dos animais deve ser feito em caixas apropriadas, confeccionadas com material resistente e à prova de vazamentos. O uso de caixas de papelão é proibido, assim como transportar o animal solto. É vedado também que os pets sejam transportados junto com alimentos, água ou dejetos. Se for necessário alimentar o animal ou limpar a caixa de transporte, o tutor deverá desembarcar na próxima parada para realizar os cuidados necessários.
Cães-guia, por sua função essencial, são isentos de algumas dessas exigências, como o uso da caixa de transporte. A lei ainda proíbe o transporte de animais que possam comprometer a segurança ou o conforto dos passageiros, como espécies consideradas ferozes, peçonhentas ou com problemas de saúde.
A nova regulamentação visa proporcionar maior segurança e bem-estar tanto para os passageiros quanto para os animais, garantindo que os tutores sejam plenamente responsáveis por quaisquer danos que possam ocorrer durante a viagem.
Imagem ilustrativa: Reprodução/TribunaPR
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