A Viação Catedral, através das razões sociais Kandango Transportes e Turismo e Trânsito Livre Transportes e Turismo, foi habilitada pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres para solicitar Termo de Autorização – TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Além da Catedral, as empresas UTB União Transporte Brasília, EMTRAM – Empresa de Transportes Macaubense e Helios Deux Coletivos e Cargas também foram habilitadas pela agência.
As cinco Decisões que habilitam as empresas foram publicadas na edição desta terça-feira, 27/08, do Diário Oficial da União. Confira abaixo cada uma das Decisões.
KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 441, DE 26 DE agosto DE 2024
UTB UNIÃO TRANSPORTE BRASÍLIA LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 442, DE 26 DE agosto DE 2024
EMTRAM – EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 443, DE 26 DE agosto DE 2024
TRANSITO LIVRE TRANSPORTES E TURISMO LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 444, DE 26 DE agosto DE 2024
HELIOS DEUX COLETIVOS E CARGAS LTDA – DECISÃO SUPAS Nº 445, DE 26 DE agosto DE 2024
Imagem: Júlio Barboza
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